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Contra pacote do governo, agentes da Polícia Civil paralisam atividades por dois dias

Saiba quais serviços são atingidos pela mobilização dos policiais.

Matéria Publicada em: 13/11/2019
DPPA de Ijuí no início da manhã deste 1º dia de mobilização. Foto: Abel Oliveira.

Agentes da Polícia Civil (PC) do RS iniciaram paralisação de dois dias, nesta quarta-feira (13). A mobilização é resposta contrária ao pacote de projetos do governo do Estado, com questões referentes à vida funcional dos policiais.

No segundo dia de mobilização, quinta-feira (14), acontecerá ato conjunto de diferentes categorias de servidores públicos, também contrários às mudanças propostas pelo governo.

De acordo com a Ugeirm, sindicato dos policiais civis, a luta é pela aposentadoria, promoções com data fixa, Ipê Saúde, e contra redução de salários, aumento da idade e tempo de contribuição para aposentadoria, além de restrição a atuação sindical.

Veja cronograma da paralisação dos agentes da PC

– A paralisação inicia às 8h do dia 13, e vai até às 18h dia 14/11.

– No interior a orientação é que todos (as) compareçam aos locais de trabalho e se concentrem em frente às delegacias para dialogar e explicar à sociedade sobre as reivindicações.

– Em Porto Alegre, a Ugeirm concentrará em frente ao Palácio da Polícia, durante todo o dia, para receber a imprensa.

- No dia 14 de novembro, a concentração ocorre em frente ao Palácio Piratini, às 13h30, com o ato unificado de servidores públicos.

– Há orientação para que viaturas não circulem, ficando nos órgãos a que pertencem.

Plantão

– Serão atendidas somente ocorrências policiais de Maria da Penha, com pedido de medidas protetivas, crianças vítimas, homicídios, estupros, prisões e furto/roubo de veículos (não atender recuperação ou devolução de veículos).  Casos de prisão em flagrante somente iniciar o procedimento após análise criteriosa da autoridade policial. Exigir a presença da autoridade policial em todos os atos do flagrante.

Investigação

– Não deverão ser procedidas diligências externas como intimações, buscas e levantamento de locais.

Cartório

– Não proceder confecção de inquéritos e termos circunstanciados e nem remeter os feitos ao judiciário.

Imagens/Vídeo/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD