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Nota da defesa de Leomar Rempel, por Guilherme Kuhn

Diante da notícia de que um agente da Brigada Militar fora condenado pela lamentável morte do sargento Viana, a Defesa de Leomar Rempel - que foi apontado como o principal suspeito do homicídio - tem algumas palavras a dizer:

Matéria Publicada em: 13/11/2019
Advogado Guilherme Kuhn e seu cliente Leomar Rempel. Fotos: Arquivo Ijuí News.

Veja a íntegra da nota da defesa de Leomar Rempel

Diante da notícia de que um agente da Brigada Militar fora condenado pela lamentável morte do sargento Viana, a Defesa de Leomar Rempel - que foi apontado como o principal suspeito do homicídio - tem algumas palavras a dizer:

“Não foram poucas as ofensas, os menosprezos e os desrespeitos direcionados contra a profissão do Advogado;

Em algum momento da investigação, por exemplo, chegou-se a dizer que não se trabalharia “com versão de bandido” ou de “Advogado de bandido”;

Não foram poucas as tentativas - infrutíferas - de responsabilização de Leomar por um fato que, evidentemente, ele não cometeu. Pela dinâmica dos acontecimentos, pelas circunstâncias do evento, “simplesmente“ era impossível Leomar Rempel ter sido o autor do disparo que vitimou um nobre agente da Brigada Militar;

Poucos sabem que, durante a instrução judicial em um processo criminal, apurou-se que Leomar Rempel, naquela oportunidade, dirigia o veículo automotor com TODOS os vidros fechados;

Poucos sabem, também, que ficou demonstrado que Leomar não efetuou, sequer, UM disparo contra os policiais militares;

Poucos sabem que o projétil que atingiu a vítima era manifestamente incompatível com as armas que Leomar portava naquela ocasião;

De qualquer forma, nada disso mais importa - para alguns, nunca importou!

O que fica disso tudo? A necessidade de se garantir a presunção de inocência a qualquer indivíduo, não importa quem seja, se bom ou mau, se rico ou pobre, belo ou feio, se cidadão de “bem” ou não, esquerdo ou direito, baixo ou alto, bandido ou policial.

Não são poucos os casos semelhantes. Não são poucos os indivíduos que, por alguma manobra do destino, são acusados injustamente.

A presunção de inocência está prevista, por exemplo, no artigo 5º, inciso LVII, da CF, no artigo 8.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e no artigo 66 do Estatuto de Roma. É um direito humano, cuja importância extrapola a esfera nacional: é internacional, é global. O processo penal, infelizmente, não trabalha com a “verdade real”, senão com versões, verídicas ou inverídicas, com uma “pretensão de verdade”.

Evitemos julgamentos morais! A presunção de inocência, por tudo isso que somente UM caso nos demonstrou (sem falar nos diversos outros que não vieram à tona), há de ser respeitada!

Quanto ao desrespeito à Advocacia que se teve neste caso, nada melhor do que citar Mário Quintana, porquanto a Advocacia Criminal não precisa ser respeitada, ela se faz respeitar:

Todos esses que aí estão

Atravancando meu caminho,

Eles passarão…

Eu passarinho!”

Por Guilherme Kuhn,

Advogado, Advogado, Advogado!

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