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Justiça torna réus ex-dirigentes da Cotrijui por apropriação indébita: R$ 2,5 milhões

Os réus são: Vanderlei Ribeiro Fragoso e Eugênio Frizzo na condição de administradores, e Gilmar Ribeiro Fragoso e Renilton Krupp Prauchener na condição de ex-funcionários.

Matéria Publicada em: 22/11/2019
Fatos denunciados são da administração do ex-presidente Vanderlei Fragoso, um dos réus. Foto: Reprodução/Cotrijui.

O Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, recebeu denúncia do Ministério Público (MP) contra ex-dirigentes da Cooperativa Cotrijuí - Gilmar Ribeiro Fragoso, Vanderlei Ribeiro Fragoso, Eugênio Frizzo e Renilton Krupp Prauchener - por apropriação indébita. Eles são acusados de receber produtos agrícolas dos cooperativados e vender sem autorização. A decisão é dessa quinta-feira (21/11).

Caso

Conforme o MP, desde 2013 a Cotrijuí passou a receber grãos no regime de "armazéns gerais", estimulando produtores rurais cooperados a depositarem seus produtos/grãos com o argumento de que não corriam risco de perda. Contudo, afirma o MP, o regime de armazéns gerais não foi observado pelos réus quando na Direção da Cooperativa, os quais negociaram os grãos depositados como Armazém Geral sem que houvesse as devidas autorizações de venda pelos depositantes, como se proprietários de tais produtos fossem.

Tais condutas teriam sido praticadas por Vanderlei Ribeiro Fragoso e Eugênio Frizzo na condição de administradores e Gilmar Ribeiro Fragoso e Renilton Krupp Prauchener na condição de ex-funcionários, tendo causado danos materiais aos cooperativados no valor total de mais de R$ 2,5 milhões.

Decisão

Conforme o magistrado, o expediente criminal tramitava em sigilo desde janeiro de 2018, quando foram deferidos dezenas de mandados de busca e apreensão em unidades da Cooperativa e imóveis dos réus. Para o magistrado, os fatos são de elevada gravidade, sendo necessária a aplicação de medidas que garantam o eventual ressarcimento às vítimas.

Além da instauração do processo, foram deferidos requerimentos de medidas cautelares consistentes em bloqueios de valores em contas correntes e de sequestro de vários bens imóveis dos réus para futuro ressarcimento aos prejudicados.

"As medidas postuladas pelo parquet mostram-se necessárias, já que poderão inclusive possibilitar eventual reparação dos danos às vítimas, garantir eventual perda de valores equivalentes ao proveito dos crimes e, ainda, garantir o pagamento de penas de multa no caso de procedência da respectiva ação penal, motivo pelo qual entendo como pertinente o deferimento das medidas assecuratórias", decidiu o Juiz Giovelli.

Fonte: TJ/RS

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