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Justiça condena ijuiense que comandava “mulas” do tráfico de dentro de cadeia de Charqueadas

Por telefone, Felipe de Almeida Rolim comandou “mulas do tráfico” de Ijuí e Júlio de Castilhos entre os meses de agosto e dezembro de 2017. No processo, 4 réus foram condenados, 3 absolvidos.

Matéria Publicada em: 29/11/2019
Felipe de Almeida Rolim, o chefe da organização criminosa. Foto: Arquivo/IjuíNews.

Quatro pessoas, entre elas uma mulher, foram condenadas pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí  por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Outras três restaram absolvidas.

O processo é decorrente de inquérito da Polícia Civil (PC), que investigou ação de organização criminosa comandada pelo presidiário Felipe de Almeida Rolim de dentro da Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas, entre os meses de agosto e dezembro de 2017.

Com base no inquérito da PC, o Ministério Público (MP) denunciou os réus por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e corrupção de menor, crimes praticados pela organização em bairros da Zona Norte de Ijuí e do município de Júlio de Castilhos.

De acordo com a sentença do juiz Eduardo Giovelli, restaram condenados  Felipe de Almeida Rolim, Geovana Batista de Almeida, Carlos Alberto Demboski e Eduardo Batista de Almeida.

As penas

Felipe de Almeida Rolim

- Tráfico: condenado a 09 anos e 04 meses de reclusão

- Associação ao Tráfico: Condenado a 05 anos e 10 meses de reclusão

- Corrupção de menor: Condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão

TOTAL: 16 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade por este processo.

Geovana Batista de Almeida

- Tráfico: condenada a 06 anos e 05 meses de reclusão

- Associação ao Tráfico: Condenada a 03 anos e 06 meses de reclusão

- Corrupção de menor: Condenada a 01 ano de reclusão

TOTAL: 10 anos e 11 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Carlos Alberto Demboski

- Tráfico: condenado a 06 anos e 05 meses de reclusão

- Associação ao Tráfico: Condenado a 03 anos e 06 meses de reclusão

TOTAL: 09 anos e 11 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Eduardo Batista de Almeida

- Tráfico: condenado a 05 anos de reclusão

TOTAL: 05 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Vídeo/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD