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TCU dá aval a licitação do Supremo que prevê refeições com lagostas, vinhos e espumantes premiados

As “refeições institucionais” do STF terão de entrada, por exemplo, queijo de cabra, figos, carpaccio, ceviche, medalhões de lagosta e risoto. Prato principal, medalhões de lagosta, carré de cordeiro e arroz de pato. Na sobremesa, musses e sorvetes.

Matéria Publicada em: 06/12/2019
Espumante tem que ser de primeira. Foto: reprodução.

O TCU (Tribunal de Contas da União) avalizou uma licitação do STF (Supremo Tribunal Federal) concluída em maio que prevê refeições com medalhões de lagostas, vinhos e espumantes premiados. O processo foi julgado nesta semana.

A análise do caso pela Corte foi motivada por uma representação do MP (Ministério Público). Segundo o MP, o cardápio contempla gêneros alimentícios e bebidas que contrastam com a condição geral da população brasileira e com a “grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos”.

O pregão foi orçado em R$ 1.134.893,32, com lance mínimo de R$ 463.319,30. A proposta vencedora foi de R$ 481.720,88. Conforme o texto do pregão previa, quando houver “refeições institucionais” do STF serão servidos de entrada, por exemplo, queijo de cabra, figos, carpaccio, ceviche, medalhões de lagosta e risoto. No prato principal, medalhões de lagosta, carré de cordeiro e arroz de pato. Já na sobremesa, musses e sorvetes.

O texto também especificava que os vinhos deveriam ser de safra igual ou posterior a 2010 com “pelo menos” quatro premiações internacionais. No caso dos espumantes, deveriam ser do tipo brut, também com ao menos quatro premiações internacionais. “O espumante deve ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 12 meses. A safra ou vindima do espumante deve ser posterior a 2013”, especificou o pregão.

Ao TCU, o Supremo argumentou que o cardápio não será servido “para todo e qualquer evento do STF”, mas, sim, naqueles em que estiverem presentes ao menos 100 pessoas e duas “altas autoridades”.

Conforme o texto do pregão, são consideradas “altas autoridades” presidentes dos tribunais superiores, chefes de Estado ou de governo, vice-presidentes de outros países, vice-primeiro-ministros, ministros de Estado, presidentes do Senado e da Câmara e governadores.

O STF realiza diversos eventos com representantes dos demais Poderes da República e da magistratura nacional, e também com representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, em razão da sua função de guardião do Pacto Federativo Brasileiro. Entre 2016 e o momento atual, foram realizados diversos eventos de natureza institucional internacional, recepcionando os presidentes da Argentina, do Paraguai e do Chile, e o Rei e a Rainha da Suécia, além da realização do XXIII Encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina”, argumentou o STF.

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