O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí se reúne na próxima terça-feira (17), às 9h, para o julgamento de Lauro André Regliski, de 46 anos, e Alessandro Dalssotto Fortes, 32, ambos réus por tentativas de homicídio a tiros contra quatro policiais da Brigada Militar (BM) da cidade.
O Ministérios Público (MP) denunciou Lauro e Alessandro pelos fatos registrados entre às 6h e às 8h do dia 5 de abril de 2017, no trajeto entre a Linha 4 Leste/Floresta/Santana, na Zona Rural de Ijuí.
De acordo com o MP, na oportunidade, os denunciados, fugindo de abordagem, efetuaram disparos de arma de fogo contra às vítimas, não as atingindo, que estavam em patrulhamento rural.
A ação delituosa dos réus teria sido motivada por ordem de parada do veículo deles, dada pelos Brigadianos. Lauro e Alessandro foram presos mais tarde, após longa perseguição. Duas armas de fogo [espingarda furtada e revólver] e miguelitos [pregos retorcidos], além de farto material comumente utilizado em delitos contra o patrimônio, foram apreendidos.
- O réu Lauro André Regliski é multirreincidente e possui recente condenação de 1º grau pela Vara Judicial da Comarca de Tapejara/RS. A sentença é do juiz Rafael Echevarria Borba (19.jun.2019).
O magistrado condenou Lauro, entre e outros réus, por tentativa de furto em estabelecimentos bancários do município de Agua Santa/RS [Banrisul e Sicredi], em maio de 2018, associação criminosa e posse de armas de fogo.
A pena total, recorrível, por esses fatos, restou fixada em 16 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
- O réu Alessandro Dalssotto Fortes é reincidente e possui recente condenação de 1º grau pela Vara Judicial da Comarca de Tapejara/RS. A sentença é do juiz Rafael Echevarria Borba (21.jun.2019).
O magistrado condenou Alessandro, e outro réu, por roubo e extorsão em estabelecimento comercial do município de Agua Santa/RS [Unidade da Cooperativa COASA], em dezembro de 2017, receptação, associação criminosa e posse de armas de fogo.
A pena total, recorrível, por esses fatos, restou fixada em 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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