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Carteira de Trabalho Digital passa a ser exigida para concorrer à vaga e solicitar seguro-desemprego

Documento em papel não será mais emitido a partir desta segunda (16), deixando de valer para quem procura as agências FGTAS/Sine.

Matéria Publicada em: 16/12/2019
Carteira de Trabalho Digital passa a ser exigida para concorrentes à vagas de emprego. Foto: Reprodução MT.

A partir de hoje (segunda-feira, 16), os trabalhadores deverão apresentar a habilitação da Carteira de Trabalho Digital para conseguir concorrer à vagas oferecidas nas agências do Sine e para solicitar o seguro-desemprego. A data marca ainda o início da emissão do documento apenas na forma digital.

A nova versão é equivalente ao documento físico e está previamente emitida a todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação via internet, por meio de um celular ou computador. A carteira em papel, porém, não deve ser desprezada. O documento físico deve ser guardado para comprovação de tempo de trabalho anterior, por exemplo.

Dúvidas sobre o novo documento podem ser esclarecidas AQUI

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital

- É preciso usar um computador ou celular com acesso à internet e entrar no site, AQUI, e criar uma conta, a partir das orientações oferecidas. 

- Após a criação da conta, o usuário pode baixar o aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital pela Play Store (para quem tem aparelho com sistema Android) ou App Store (para quem tem iPhone). 

- O acesso ao documento é gratuito. 

Como será utilizada a Carteira de Trabalho Digital

- A partir de agora, quem quiser concorrer a uma vaga de emprego nas agências do Sine terá de mostrar o documento digital. 

- O mesmo vale para encaminhamentos do seguro-desemprego. 

- No momento da contratação, em vez de entregar a carteira de trabalho em papel, o trabalhador precisará informar somente o número do seu CPF. 

- Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Uso da carteira de trabalho em papel (situações excepcionais)

- Dados já anotados referentes aos vínculos antigos.

- Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então.

- Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Exceções: quem ainda pode pedir carteira de trabalho em papel

- Apenas trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial. 

- Nesses casos, o trabalhador deverá ir ao FGTAS/Sine ou Balcão Cidadão mais próximo, levando  documento do empregador ou escritório de contabilidade, com relato da situação, para encaminhamento da CTPS em que conste a identificação da empresa e do trabalhador, além da informação de que a empresa não está obrigada ao eSocial.

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