A Justiça de Ijuí condenou o delinquente Felipe Claudino, o “Batoré”, de 27 anos, por furtos praticados em estabelecimentos comerciais de Ijuí, nos meses de março e junho de 2017.
A pena recorrível imposta ao réu reincidente específico é de sete anos de reclusão, no regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade por este processo.
O Ministério Público (MP) denunciou Felipe Claudino por furto de doces do Supermercado Kuchak, em março de 2017, e de um televisor da Loja Quero-Quero, em junho do mesmo ano, quando a vitrine principal foi quebrada a pedrada para acesso ao aparelho.
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Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.
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