Um homem processado por tráfico de drogas restou condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Ijuí a CINCO anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.
Fernando Chaves de Oliveira foi pego pela PC, no dia 23 em agosto de 2018, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em residências dos bairros Jardim e Tancredo Neves.
Nas diligências, na casa de Eva de Freitas Lopes os agentes encontraram cerca de 500g de maconha e 27g de cocaína escondidos no meio de roupas, no guarda-roupas dela.
Eva e Fernando restaram indiciados e denunciados pelo crime de tráfico de drogas. No curso do processo o genro assumiu a propriedade do entorpecente, afirmando que a sogra não tinha conhecimento da existência dele naquele local, ou qualquer outro envolvimento com os fatos.
Assim, a mulher restou absolvida pela insuficiência de prova para uma condenação judicial.