IJUI NEWS - Pai e filha são condenados por conto do bilhete no Centro de Ijuí contra idosa de 71 anos
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
EquipomedEquipomed
rad E

Pai e filha são condenados por conto do bilhete no Centro de Ijuí contra idosa de 71 anos

Os estelionatários Juarez Mendes da Cunha e Rafaela Lenita da Cunha Dias foram condenados cada um a mais de 2 anos de cadeia, no regime semiaberto. O golpe é de 4 de fevereiro de 2016.

Matéria Publicada em: 22/02/2020
Juarez Mendes da Cunha, preso em Ijuí em 2014, por crime semelhante ao desta condenação. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

Os estelionatários, reincidentes, Juarez Mendes da Cunha, de 59 anos, e  a filha dele, Rafaela Lenita da Cunha Dias, de 35, foram condenados pela Justiça de Ijuí, com agravante de crime (conto bilhete) cometido contra pessoa idosa.

Os fatos são de 4 de fevereiro de 2016, na Rua José Bonifácio, no Centro de Ijuí, quando os réus aplicaram o golpe em uma mulher, então com 71 anos de idade.

Naquela oportunidade, pai e filha, mediante a utilização de meio fraudulento, obtiveram para si, a quantia de R$ 5.450, dinheiro sacado pela vítima em agência bancária.

De acordo com a sentença, recorrível, do juízo da 1.ª Vara Criminal de Ijuí, os réus restaram condenados da seguinte forma:

Juarez Mendes da Cunha; 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Rafaela Lenita da Cunha Dias; 2 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

rad d