Os estelionatários, reincidentes, Juarez Mendes da Cunha, de 59 anos, e a filha dele, Rafaela Lenita da Cunha Dias, de 35, foram condenados pela Justiça de Ijuí, com agravante de crime (conto bilhete) cometido contra pessoa idosa.
Os fatos são de 4 de fevereiro de 2016, na Rua José Bonifácio, no Centro de Ijuí, quando os réus aplicaram o golpe em uma mulher, então com 71 anos de idade.
Naquela oportunidade, pai e filha, mediante a utilização de meio fraudulento, obtiveram para si, a quantia de R$ 5.450, dinheiro sacado pela vítima em agência bancária.
De acordo com a sentença, recorrível, do juízo da 1.ª Vara Criminal de Ijuí, os réus restaram condenados da seguinte forma:
Juarez Mendes da Cunha; 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.
Rafaela Lenita da Cunha Dias; 2 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.
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