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Perda da função: 1ª Câmara Cível do TJRS rejeita embargos de declaração do prefeito de Catuípe

Condenado em segunda instância por improbidade administrativa, com perdimento da função pública, Baroninho luta para se manter no cargo de prefeito.

Matéria Publicada em: 24/02/2020
Prefeito Baroninho segue no cargo até trânsito em julgado.Foto: Reprodução/Prefeitura de Catuípe.

À unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRS rejeitaram embargos de declaração do prefeito de Catuípe Joelson Antônio Baroni (PDT), o “Baroninho”, condenado por improbidade administrativa, com o perdimento da função pública, multa e a proibição do supermercado da família dele em contratar com o poder público.

- embargos de declaração: tipo de recurso para esclarecer dúvida, omissão ou contradição de decisão anterior.

O prefeito segue no cargo até se esgotarem as possibilidades recursais [trânsito em julgado].

O MP ajuizou Ação Civil Pública visando Declaração de Ato de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário contra o prefeito Joelson Antônio Baroni e membros de sua família [irmãos], entre eles um vereador à época (2008/2012), sócios-proprietários do Supermercado Baroni.

Sustentou que o chefe do Executivo contratou por licitação o supermercado Baroni, de seus irmãos, em violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade na permissão do prefeito em contratação de empresa com vínculo de sangue entre ele e os sócios proprietários.

No ano passado, a juíza da Comarca de Catuípe, Rosmeri Oesterreich Krüger, julgou improcedente o pedido do MP, entendendo que a simples violação de princípios, quando não há dano ao Erário, não caracteriza improbidade, mas mera irregularidade, ausente dolo ou má-fé.

Inconformado, o MP recorreu.

Os desembargadores da 1ª Vara Cível do TJ discordaram da magistrada julgadora de 1º Grau e deram provimento ao recurso do MP.

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