Mais uma medida é adotada pelo DetranRS para tentar conter o avanço do coronavírus no Estado. Pensando na proteção da saúde de todos, foi determinada a suspensão das atividades dos Centros de Formação de Condutores e dos Centros de Registros de Veículos Automotores em todo o RS.
Os Centros de Remoção e Depósito funcionarão em regime de plantão, atendendo a uma pessoa por vez. As determinações serão publicadas em portarias específicas na próxima segunda-feira (23/3).
Ninguém sairá prejudicado, pois foram suspensos ou prorrogados os prazos administrativos. Ainda assim, o DetranRS informa que diversos serviços podem ser realizados pela internet, por meio da Central de Serviços, ou do portal rs.gov.br.
Se for necessário, o cidadão pode contatar o credenciado de sua preferência. As empresas manterão canal de atendimento eletrônico através de quaisquer meios atualmente disponíveis para esse fim, como celular (WhatsApp), e-mail ou redes sociais.
No município de Ijuí, o Centro de Formação de Condutores Master (CFC Master) cumpre as determinações de suspender atividades com férias coletivas de 23 março a 05 de abril de 2020.
Assinala que pedidos de esclarecimento ou solicitações junto ao Detran-RS podem ser encaminhados ao diretor do CFC, Iuri Marcos Elias da Silva, pelo e-mail cfcmaster@terra.com.br, telefone (55) 9.8431-2003 | (55) 9.8452-0187.
Multas por CNH vencida e transferência/registro de veículos, entre outras medidas administrativas, estão com prazos interrompidos
O Conselho Nacional de Trânsito publicou hoje, sexta-feira, 20, a Deliberação 185, que interrompe, por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a CNH vencida, não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos.
A deliberação também estende de 12 para 18 meses o prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspende prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.
A suspensão da multa prevista no artigo 162, do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias), vale para CNHs vencidas desde 19 de fevereiro de 2020. A mesma data de corte vale para a suspensão da multa do artigo 233, para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020.
A deliberação também determina interrupção de prazo para apresentação de condutor infrator; de prazo para apresentação de defesa e recursos de multa; de prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir. Estende de 12 para 18 meses o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos.
Verão 2024/2025 começa hoje, sábado (21)