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Em Decreto Complementar, prefeito de Ijuí manda fechar o comércio da cidade: saiba o que funciona!

No documento oficial desta sexta-feira, 20, constam medidas restritivas para as atividades no âmbito municipal para os próximos sete dias, a contar dessa data.

Matéria Publicada em: 21/03/2020
Arte: Ijuí/News.

O prefeito Valdir Heck publicou há pouco medidas que complementam o decreto de prevenção/combate ao coronavírus no município de Ijuí.

Veja o Decreto Complementar  nº 6918/2020, com medidas temporárias preventivas ao COVID-19.

No documento oficial constam medidas restritivas para as atividades no âmbito municipal para os próximos sete dias, a contar de hoje, sexta-feira, 20.

O Decreto prevê a suspensão de todas as atividades e serviços exceto:

 - Tratamento, abastecimento e distribuição de água;

- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

- Assistência médica e hospitalar;

- Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;

- Funerários;

- Captação e tratamento de esgoto e lixo;

- Telecomunicações;

- Processamento de dados ligados a serviços essenciais e provedores de acesso à internet;

- Segurança privada;

- Veículos de comunicação;

- Bancos e instituições financeiras;

- Agropecuárias e clínicas veterinárias em regime de emergência;

- Restaurantes, lanchonetes e padarias, exclusivamente em regime de tele-entrega, sem atendimento presencial ao público;

- Terminal de estação rodoviária e aeroporto, respeitada a circulação reduzida e atendimento às questões de saúde pública;

- Lavanderias e serviços de higienização, à serviço do sistema de saúde;

 - Indústrias;

- Instituições de ensino que possam operar na modalidade de ensino à distancia não presencial.

Confira aqui a íntegra do Decreto Complementar.

Seiko DDD