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Governo do RS edita decreto de calamidade pública e inclui 34 serviços essenciais no texto

Atividades ficam proibidas de fechar e profissionais podem se deslocar ao trabalho. Medida também suspende determinações municipais que conflitem com as normas estaduais.

Matéria Publicada em: 24/03/2020
Eduardo Leite publicou o decreto no dia 19 e editou hoje, dia. Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini.

O governo do Rio Grande do Sul editou o decreto de calamidade pública e incluiu, nesta terça-feira (24), 34 atividades consideradas essenciais no enfrentamento à pandemia de coronavírus. A medida considera esses serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade e impede que eles fechem ou parem de funcionar durante o período de quarentena.​​​​​​

Com o novo texto, trabalhadores dessas áreas ficam autorizados a se deslocar para os locais de trabalho sem serem penalizados. As atividades de perícia médica, que não estavam contempladas no primeiro decreto, foram incluídas, o que permitirá que sejam feitas contratações para a área.

Surgiram dúvidas e questionamentos após a edição do decreto. Então, para esclarecer a população, listamos detalhadamente todos os serviços que deverão continuar em funcionamento”, afirma o governador Eduardo Leite.

Confira a relação completa das atividades:

  1. assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  2. assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  3. atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  4. atividades de defesa civil;
  5. transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;
  6. telecomunicações e internet;
  7. serviço de "call center";
  8. captação, tratamento e distribuição de água;
  9. captação e tratamento de esgoto e de lixo;
  10. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
  11. iluminação pública;
  12. produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  13. serviços funerários;
  14. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  15. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  16. prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  17. inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
  18. vigilância agropecuária;
  19. controle e fiscalização de tráfego;
  20. compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  21. serviços postais;
  22. serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
  23. serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados "data Center" para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  24. fiscalização tributária e aduaneira;
  25. transporte de numerário;
  26. fiscalização ambiental;
  27. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;
  28. monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
  29. levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
  30. mercado de capitais e de seguros;
  31. serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  32. atividades médico-periciais;
  33. serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
  34. produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.

O texto também restringe as medidas tomadas pelas prefeituras à esfera municipal. Qualquer ação que conflite com o decreto estadual deve ser suspensa, e prevalece a norma do governo do estado.

"Estamos recomendando o isolamento social e garantindo que as pessoas possam ficar em casa com a certeza de que as necessidades essenciais serão atendidas", conclui o governador.

Fonte: G1/RS  | texto originalmente publicado AQUI

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