O governo do Rio Grande do Sul editou o decreto de calamidade pública e incluiu, nesta terça-feira (24), 34 atividades consideradas essenciais no enfrentamento à pandemia de coronavírus. A medida considera esses serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade e impede que eles fechem ou parem de funcionar durante o período de quarentena.
Com o novo texto, trabalhadores dessas áreas ficam autorizados a se deslocar para os locais de trabalho sem serem penalizados. As atividades de perícia médica, que não estavam contempladas no primeiro decreto, foram incluídas, o que permitirá que sejam feitas contratações para a área.
“Surgiram dúvidas e questionamentos após a edição do decreto. Então, para esclarecer a população, listamos detalhadamente todos os serviços que deverão continuar em funcionamento”, afirma o governador Eduardo Leite.
Confira a relação completa das atividades:
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assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
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assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
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atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
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atividades de defesa civil;
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transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;
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telecomunicações e internet;
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serviço de "call center";
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captação, tratamento e distribuição de água;
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captação e tratamento de esgoto e de lixo;
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geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
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iluminação pública;
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produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
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serviços funerários;
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guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
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vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
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prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
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inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
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vigilância agropecuária;
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controle e fiscalização de tráfego;
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compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
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serviços postais;
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serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
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serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados "data Center" para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
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fiscalização tributária e aduaneira;
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transporte de numerário;
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fiscalização ambiental;
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produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;
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monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
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levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
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mercado de capitais e de seguros;
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serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
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atividades médico-periciais;
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serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
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produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.
O texto também restringe as medidas tomadas pelas prefeituras à esfera municipal. Qualquer ação que conflite com o decreto estadual deve ser suspensa, e prevalece a norma do governo do estado.
"Estamos recomendando o isolamento social e garantindo que as pessoas possam ficar em casa com a certeza de que as necessidades essenciais serão atendidas", conclui o governador.
Fonte: G1/RS | texto originalmente publicado AQUI