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Prefeitura abre as inscrições para contratação emergencial de profissionais da saúde em Ijuí

Para atuação no combate/prevenção ao coronavírus serão contratados 20 enfermeiros, 35 técnicos em enfermagem e 5 farmacêuticos. Veja o Edital!

Matéria Publicada em: 24/03/2020
Arte: Ijuí News.

A Prefeitura de Ijuí publicou Edital para contratação emergencial de enfermeiros, técnicos em enfermagem e farmacêuticos, para atuação do combate/prevenção ao coronavírus.

São 20 vagas de enfermeiro, 35 de técnicos em enfermagem e 5 de farmacêuticos. Os contratos serão de seis meses, prorrogáveis por igual período, em caso de necessidade.

Os classificados serão chamados de acordo com a demanda. O município está autorizado a contratar 60 profissionais, mas poderá chamar menos, aos poucos, de acordo com a necessidade, por exemplo.

As inscrições podem ser feitas entre as 8h desta quarta-feira, 25, e as  23h59 de quinta-feira, 26. A classificação preliminar sai na segunda-feira, 30.

Para a inscrição, somente por e-mail, o candidato deverá enviar títulos e curriculum.

Ficha de Inscrição: AQUI

Saiba mais

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2020 Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Enfermeiro, Enfermeiro Plantonista, Técnico em Enfermagem, Técnico de Enfermagem Plantonista e Farmacêutico por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Ijuí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação por prazo determinado, tendo em vista a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), para atender as funções de Enfermeiro, Enfermeiro Plantonista, Técnico em Enfermagem, Técnico de Enfermagem Plantonista e Farmacêutico, todos da Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público reconhecido pelas Leis Municipais nº 6.938 de 23 de Março de 2020, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 271, II e IV, da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, devido a Pandemia do novo Corona Vírus (Covid 19), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Organizadora e Examinadora composta por 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Administração e 03 (três) servidores da Secretaria Municipal da Saúde. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Secretaria Municipal de Administração e no site do Município na internet. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município (http://www.ijui.rs.gov.br/). 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 3.871/1991, no que tange o seu cômputo. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 06(seis) meses, prorrogável por igual período, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 1.7.1 Os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município, operando-se antecipadamente ao verificar-se a investidura efetiva de servidor em decorrência de concurso público. 1.7.2 Os vínculos serão de natureza jurídica estatutária.
2. DAS VAGAS: 2.1 As vagas serão ofertadas em número até o limite indicado na tabela abaixo, observando o critério de classificação em ordem decrescente da pontuação, dentro de cada função, de acordo com a necessidade e evolução da pandemia, ficando a critério único e exclusivo da Secretaria Municipal da Saúde que determinará a quantidade e momento a serem chamados. Função temporária Quantidade Carga-horária Remuneração mensal Enfermeiro 10 37h30min/ semanais R$ 4.013,76 Enfermeiro Plantonista 10 12h x 36h R$ 5.351,89 Técnico em Enfermagem 30 37h30min/ semanais R$ 2.302,85 Técnico de Enfermagem Plantonista 05 12h x 36h R$ 2.851,66 Farmacêutico 05 30h/ semanais R$ 4.013,76 2.2 Em razão da natureza do presente Processo Seletivo Simplificado, a classificação final dos candidatos por função, também será para formação de cadastro de reserva.
3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 3.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das atribuições constantes na Lei nº 2675/1991, previstas nos anexos das descrições e especificações de cargos. 3.2 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado serão providas para atendimento de demanda em saúde para prevenção e enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). 3.3. Profissionais que façam parte do grupo de risco para contágio do (igual ou maior de 60 anos, gestante ou doente crônico) novo Coronavírus (COVID-19) não terão sua inscrição homologada. 3.4 Em qualquer caso, caberá à Administração do Serviço decidir sobre a conveniência e oportunidade na realização de ajustes em escalas e na carga horária de acordo com a necessidade do serviço, não sendo obrigatório a alteração de turno de trabalho tão pouco a manutenção em um único horário de trabalho. 3.5 Em qualquer caso, caberá à Administração do Serviço decidir sobre a conveniência e oportunidade na realização de ajustes em escalas e na carga horária. 3.6 Além da contraprestação normal pelo trabalho, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: 3.6.1 Adicional de insalubridade mensal, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da remuneração, conforme laudo técnico pericial; 3.6.2 Adicional por serviço extraordinário, na forma preconizada pela Lei Municipal nº 3.871/2001, quando ultrapassada a jornada diária e a carga horária semanal, sem prejuízo da possibilidade de compensação de horário através de termo a ser firmado individualmente com o contratado, e da adesão à escalas que contemplem mecanismos de autocompensação de horário; 3.6.3 Adicional noturno, calculado na forma do art. 110 da Lei Municipal nº 3.871/2001, para o trabalho prestado em horário compreendido entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte; 3.6.4 Gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato; 3.6.5 Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato; 3.6.6 Auxílio alimentação; 3.6.7 Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS). 3.6.8 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.6.9 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
4. INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão recebidas entre às 08h00min do dia 25 de março de 2020 até às 23h59min do dia 26 de março de 2020, exclusivamente através do correio eletrônico processoseletivo@ijui.rs.gov.br, mediante a remessa de arquivo contendo: 4.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e indicando expressamente a qual das vagas ofertadas está se candidatando, sendo esta disponibilizada em formato Word em anexo a este Edital; 4.1.2 Cópias digitalizadas dos títulos e cursos comprobatórios das informações prestadas na ficha de inscrição; 4.1.3 Cópia digitalizada de documento de identidade civil ou equivalente; 4.1.4 Declaração de autenticidade de tais documentos, assinada e digitalizada, conforme Anexo. 4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas nesta cláusula. 4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 4.5 A não apresentação de cópias digitalizadas dos documentos implicará a atribuição de pontuação zero ao título ou curso não comprovado.
5 SELEÇÃO 5.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 5.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem (40) pontos. 5.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 5.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital. 5.5 Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos digitalizados receberão pontuação zero. 5.6 Nenhum título receberá dupla valoração. 5.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados em uma escala de zero a cinquenta pontos, conforme os seguintes critérios: FUNÇÃO DE ENFERMEIRO E ENFERMEIRO PLANTONISTA NA SMS ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuaçã o Máxima Titulação decorrente de pós-graduação na Urgência e emergência ou terapia intensiva para Enfermeiro Plantonista ou na Estratégia de Saúde da Família; atenção básica para Enfermeiro 10 20 Tempo de serviço público ou privado no exercício da enfermagem (em anos), comprovado, de maneira detalhada, na forma preconizada pela legislação (CTPS para emprego, certidão para cargo público, contrato ou equivalente) Exercício da enfermagem em pronto atendimento, pronto socorro, setor de urgência ou UTI aos Plantonistas; Exercício da Enfermagem em Estratégia de Saúde da família ou Unidade Básica de Saúde aos Enfermeiros 1 (a cada ano) 20 FUNÇÃO DE FARMACÊUTICO NA SMS ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Titulação decorrente de pós-graduação na área de Farmácia 10 20 Tempo de serviço público ou privado no exercício como Farmacêutico (em anos), comprovado, de maneira detalhada, na forma preconizada pela legislação (CTPS para emprego, certidão para cargo público, contrato ou equivalente) 1 (a cada ano) 20 FUNÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA NA SMS ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuaçã o Máxima Titulação decorrente de graduação em Enfermagem. 10 20 Tempo de serviço público ou privado no exercício de Técnico em enfermagem ou enfermagem (em anos), comprovado, de maneira detalhada, na forma preconizada pela legislação (CTPS para emprego, certidão para cargo público, contrato ou equivalente) Exercício da função de Técnico em enfermagem ou enfermagem em pronto atendimento, pronto socorro, setor de urgência ou UTI aos Plantonistas; Exercício da Enfermagem em Estratégia de Saúde da família ou Unidade Básica de Saúde aos Enfermeiros 1 (a cada ano) 20 Não haverá o cômputo de tempo concomitante. Se houver o exercício simultâneo – no mesmo período de tempo –, a atividade de maior pontuação absorve a de menor pontuação. 5.9 O resultado da prova de títulos será divulgado dia 30 de março de 2020, no site do Município de Ijuí.
6. DA REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS 6.1 O pedido de revisão da Análise de Títulos deverá ser protocolado no dia 31 de março de 2020, primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado da prova de títulos no site do Município de Ijuí. 6.2 - O pedido de revisão deverá ser dirigido a Comissão Examinadora, mediante requerimento, devendo ser enviado ao e-mail processoseletivo@ijui.rs.gov.br, contendo: a) nome completo e número de inscrição do candidato. b) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram. 6.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no subitem 6.2 e alíneas "a" e "b". 6.4 O resultado dos recursos será divulgado dia 01 de abril de 2020 no site do Município de Ijuí.
7. DA CLASSIFICAÇÃO: 7.1 - A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes. 7.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-seá de acordo com os seguintes critérios: I - maior pontuação obtida com experiência profissional. II - maior título de pós-graduação. III - sorteio público, se persistir o empate.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação. 8.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 9.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo de 3 (três) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições: 9.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 9.1.2 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 9.1.3 Comprovar habilitação legal para o exercício da profissão, mediante registro no conselho de classe. 9.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 9.1.5 Apresentar os títulos e certificados originais para conferência frente aos documentos digitalizados que instruíram o currículo. 9.1.6 Apresentar declaração que não faz parte do Grupo de risco para contágio do novo Corona Vírus (Covid 19). 9.2 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 9.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 24 meses, prorrogável. 9.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 10.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços físico e eletrônico, e bem assim o seu número de telefone cadastrado na inscrição. 10.2.1 Presume-se convocado o candidato para cujo endereço cadastrado tenha sido remetida a convocação. 10.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Ijuí, 24 de março de 2020. 

 

Seiko DDD