A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acolheu recurso dos governadores, nesta terça-feira, 24, e autorizou que clientes residenciais não sofram com cortes de energia elétrica por inadimplência, durante 90 dias.
Os estabelecimentos relacionados a serviços essenciais também não poderão ter o fornecimento suspenso.
A medida, adotada para minimizar os prejuízos causados pela epidemia do coronavírus, se estende a todas as concessionárias do serviço.
No Rio Grande do Sul, vale para a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), RGE e demais cooperativas de energia. A portaria deve ser publicada nesta quarta-feira.
Medida não isenta pagamento nem vale para inadimplentes
A secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura enfatiza que a medida não isenta o cliente de pagar a mensalidade, e apenas prorroga o prazo.
Assim, se o consumidor não pagar a conta, ele não terá o abastecimento cortado, mas poderá ter um passivo acumulado de três meses que será negociado futuramente.
Além disso, a medida não vale para consumidores inadimplentes, que estavam com contas atrasadas há mais tempo por outras decorrências não relacionadas ao coronavírus.
Fonte: Rádio Guaíba (editado)