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NOTA - Subseção da OAB Ijuí manifesta contrariedade à abertura do comércio e indústria na cidade

A contrariedade é referente à flexibilização do Poder Executivo de Ijuí nas medidas de prevenção/combate ao coronavírus (Covid-19).

Matéria Publicada em: 29/03/2020
OAB Ijuí/RS.

Neste domingo, 29, a 23ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, emitiu nota de contrariedade pela flexibilização do Poder Executivo de Ijuí nas medidas de prevenção/combate ao coronavírus (Covid-19).

Veja a íntegra da nota

NOTA PÚBLICA DA 23ª SUBSEÇÃO DA OAB/RS

Em manifestação contrária a reabertura do comércio e indústrias no município de Ijuí

A 23ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais, vem, por meio da presente nota, manifestar-se contrária ao Decreto nº 6.999/2020, do município de Ijuí, que estabelece a reabertura do comércio e indústrias com capacidade reduzida e dá outras providências.

Em consonância com o posicionamento oficial da Seccional do Rio Grande do Sul e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a 23ª Subseção da OAB/RS alerta que a comunidade científica  e os organismos internacionais, em especial a Organização Mundial da Saúde – OMS, criaram protocolos para os momentos de pandemias, tendo atuado ao longo dos tempos em muitas oportunidades  e evitando abalos ainda maiores à saúde da população.

A cada novo momento a sociedade deve repensar novas práticas diante da realidade incerta, sempre à luz do que preconiza a comunidade científica. Não se ignora que seja um momento complexo para a sociedade, no entanto, é imprescindível evitar o colapso do sistema de saúde e a provável falta de atendimento médico.

É necessário ponderar que se trata de um momento único e temporário, e que tão logo seja técnica e cientificamente adequado as atividades deverão voltar ao normal, a fim de que não se agrave ainda mais o problema econômico.

A entidade acredita na seriedade e comprometimento com que o Poder Executivo de Ijuí vem tratando a matéria, contudo, manifesta-se pela imediata revogação do Decreto nº 6.999/2020 e retorno ao isolamento social com manutenção dos serviços essências, de acordo com as medidas já adotadas mundialmente, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e demais municípios vizinhos.

Ijuí/RS, 29 de março de 2020.

Luiz Carlos Vasconcelos  - Presidente

Maria Cristina Schneider Lucion - Vice-presidente

Seiko DDD