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Justiça determina caixões fechados em velórios no RS: mortos por Covid-19 não serão velados

Decisão liminar é da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre concedida ao Sindicato de Serviços Funerários do RS.

Matéria Publicada em: 08/04/2020
Imagem: Ilustrativa/reprodução.

A 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre concedeu liminar ao Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul (SESF/RS) determinado a proibição de velórios com caixões abertos, com ou sem visor, independente da causa da morte. A medida visa evitar a disseminação de coronavírus durante serviços de remoção e preparação de corpos.

De acordo com o despacho do juiz Hilbert Maximiliano Obara,   a realização de velórios deverá obedecer o período máximo de três horas, somente durante o dia, e com presença de no máximo 10 pessoas.

Nos casos de sepultamento e cremação de vítimas da Covid-19, ou sob suspeitas dela, ordenou o magistrado que sejam os atos fúnebres realizados imediatamente, tão logo ocorra a liberação do corpo.

Leia a íntegra da decisão judicial: Ação Civil Pública Cível – Despacho

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