O Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, aceitou denúncia do Ministério Público (MP) e tornou réus o presidente afastado do Hospital de Caridade de Ijuí (HCI), Claudio Matte Martins, e outros quatro funcionários, também afastados da Casa de Saúde, Cleci Ribeiro da Cruz, Elisabete Brandemburgo dos Santos, Ivone Fátima Wiezbick Siqueira, Edemar Ribeiro da Cruz por compra de medicamentos roubados (receptação qualificada) e coação no curso do processo.
Em relação ao funcionário Fernando Becker, que também foi indiciado em inquérito policial, o magistrado acolheu manifestação do MP pelo arquivamento, sendo revogada em relação a esse a medida cautelar anteriormente imposta (afastamento).
Na decisão, o magistrado manteve medida de afastamento dos que viraram réus de suas funções na instituição, proibição de frequentar o local e de entrar em contato com servidores, colaboradores e testemunhas do processo.
"Diante da denúncia ora apresentada, o quadro dos réus no sentido da medida cautelar imposta não só resta ratificado como justificado em termos práticos de efetividade do processo penal, considerando os delitos pelos quais denunciados e especialmente a descrição dos fatos que teriam praticados", escreveu o magistrado.
Ele destaca a necessidade da garantia da instrução penal, "em face de figurarem vários daqueles colaboradores do Hospital como testemunhas/vítimas a serem inquiridas no presente feito".
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime de receptação teria acontecido no período de 17 de outubro de 2019 e 01 de novembro do mesmo ano, envolvendo a compra de medicamentos para o tratamento de câncer, os quais teriam sido objeto de roubo em Minas Gerais, englobando valor pago pelo Hospital de Caridade de Ijuí de R$ 609.300,00. Já o delito de coação no curso do processo tem como vítimas vários funcionários/colaboradores/médicos do Hospital.
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