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TJRS nega recurso do MP de Catuípe e mantém absolvição de homem julgado por duplo homicídio

Ministério Público alegou que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos. Jurados entenderam que Valcir Bortolotti agiu em legítima defesa ao matar Luís Carlos da Silva e Tiago da Silva (4.fev.2017).

Matéria Publicada em: 09/05/2020
Valcir Bortolotti e o advogado criminalista José Elias, na sessão do júri de 21/5/19. Foto: Abel Oliveira/Arquivo

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRS, à unanimidade, negaram recurso do Ministério Público (MP) da Comarca de Catuípe e mantiveram decisão do Tribunal do Júri da cidade, que absolveu Valcir Bortolotti, 37 anos de idade, julgado por duplo homicídio (21.mai.19).

Jurados acolhem tese de legítima defesa e absolvem homem que matou tio e sobrinho em Catuípe

No julgamento, o advogado criminalista José Elias da Silva convenceu os jurados de que seu cliente, Valcir, agiu em legítima defesa ao matar a tiros de revólver Luís Carlos da Silva, aos 37 anos, e Tiago da Silva, aos 20, tio e sobrinho respectivamente, na data de 4 de fevereiro de 2017, na localidade de Engenho Velho, na zona rural do município de Catuípe. A tese foi reforçada pelo também defensor de Valcir, advogado de Catuípe, Moisés Frada Ramalho.

Inconformado com a absolvição de Valcir, o MP recorreu alegando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

Os desembargadores negaram o pedido;

(...) Como se vê, há nos autos duas versões. A tese defensiva encontra amparo na prova testemunhal. Os relatos são de que os ofendidos perseguiam o réu e costumavam intimidar os moradores da comunidade em busca de dinheiro.

Não existem testemunhas presenciais e o restante do cabedal probatório não infirma a versão defensiva. Ao revés, há Auto de Exame de Corpo de Delito (fl. 41), que atesta as lesões sofridas pelo réu.

Assim, a tese do apelado de que agiu em legítima defesa foi recepcionada pelo corpo de jurados, os quais acolheram uma das interpretações possíveis da prova. Não há falar, portanto, em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

Ante o exposto, voto por desprover o recurso do Ministério Público.

Des. Sylvio Baptista Neto (PRESIDENTE E REVISOR) - De acordo com o(a) Relator(a).

Des. Manuel José Martinez Lucas - De acordo com o(a) Relator(a).

DES. SYLVIO BAPTISTA NETO - Presidente - Apelação Crime nº 70083574004, Comarca de Catuípe: "À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO."

Julgador(a) de 1º Grau: ROSMERI OESTERREICH KRüGER

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Brito lateral 2020