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Grupo de empresários firma indicativo de cancelamento da ExpoIjuí 2020

Com expectativa de negócios incerta, grupo de empresários que se reuniu nesta segunda, 8, vai pedir audiência com os organizadores da Feira. Eles sugerem o cancelamento da Feira e fortalecimento do Natal.

Matéria Publicada em: 08/06/2020
Representantes de serviços gerais, comércio, eventos e óptico em reunião nesta segunda, 8. Foto: Abel Oliveira.

Um grupo de empresários de óticas de Ijuí se reuniu na manhã desta segunda-feira, 8, no auditório do Sindilojas para uma análise das dificuldades do setor neste momento de pandemia e da viabilidade de participação dos expositores do ramo no evento ExpoIjuí 2020, caso ela aconteça. Representantes do comércio e serviços em geral e de eventos acompanharam a reunião.

Os empresários decidiram levar ao conhecimento dos organizadores da Feira (ACI, Executivo e UETI) um indicativo da categoria, que visa o cancelamento da Expo deste ano.

O grupo alega dificuldade financeira por causa da pandemia, que atingiu a economia em geral. “A participação na Feira implica em uma expectativa de negócios incerta, bem como há incerteza na organização e planejamento dos lojistas”, explicaram.

Com tudo, na remota hipótese de realização da Expo, entendem os empresários que deva ela ser melhor planejada, inclusive com definição de data, para oportunizar aos expositores uma forma de segurança financeira e de logística.

Para o grupo, “o melhor caminho, em atenção ao bom senso e à razoabilidade, continua sendo o do cancelamento do evento deste ano”.

Como alternativa de negócios para fortalecer o comércio local, os empresários sugerem, ainda, o fortalecimento do período de Natal, quando há movimentação expressiva da comunidade.

“O fortalecimento da economia no Natal seria muito mais fácil de gerir e contaria com uma maior certeza de retorno econômico sem descuidar da saúde pública, duas prioridades que não podem ser olvidadas”, conclui o grupo.

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD