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MP mira suspeita de fraudes na obtenção do auxílio emergencial federal em Ijuí - Veja o ofício

Em análise inicial da lista de beneficiados pelo auxílio emergencial federal, o promotor Valério Cogo viu indícios de que algumas pessoas obtiveram o aludido benefício de forma imoral, irregular e ilícita.

Matéria Publicada em: 10/06/2020
Promotor de Justiça Criminal Valério Cogo de olho da lista dos beneficiados em Ijuí. Fotos: Abel Oliveira/reprodução.

O Ministério Público (MP) de Ijuí, por meio da Promotoria de Justiça Criminal, encaminhou ofício à redação do Site Ijuí News, nesta quarta-feira, 10, relatando a tomada de providências necessárias em relação a indícios de que algumas pessoas obtiveram o auxílio emergencial do governo federal de forma “irregular, imoral e ilícita”.

No documento, o promotor criminal Valério Cogo relata que diante da ampla repercussão na comunidade regional da matéria veiculada no Ijuí News contendo a lista dos beneficiários do auxílio federal em Ijuí, extraída do Portal da Transparência da Controladoria-Geral União (CGU), passou a catalogar informações que estão aportando na Promotoria de Justiça já na data de hoje, quarta-feira, 10.

Neste momento, com a análise superficial dos dados publicados, o promotor Cogo diz que há indícios de benefícios obtidos de forma irregular, “o que poderá caracterizar, em tese e por ora, pelo menos nesta quadra, a prática de crime (falsidade, estelionato...)”.

Para Valério Cogo, “ao que parece, o ‘deboche’, a ‘ousadia’ e a ‘desonestidade’ cada vez mais avança no restrito espaço onde ainda há ‘vergonha’ e ainda habita a ‘honestidade’”.

O promotor solicita que, considerando a necessidade de colheita de provas indiciárias mínimas para justificar a instauração de procedimento investigatório criminal no MP e/ou requisição de inquérito policial à Polícia Federal, guardadas, por óbvio, a independência funcional, a participação, inclusive, do cidadão “que tenha conhecimento de outras situações irregulares referentes à obtenção do benefício (auxílio emergencial) possam encaminhar ao MP, através dos respectivos canais (internet, telefone, presencialmente na Promotoria de Justiça...), outros dados, inclusive de identificação de terceiros indevidamente beneficiados, que poderão ajudar na respectiva responsabilização civil e criminal, sendo assegurado o sigilo da fonte

Veja a íntegra do ofício do Ministério Público (MP)

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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