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Mesmo sem novas orientações do Estado, Heck aperta funcionamento de postos de combustíveis

O prefeito editou novo decreto e o publicou na noite dessa terça, 16. Postos e lojas de conveniências foram atingidos diretamente pelas medidas.

Matéria Publicada em: 17/06/2020
Postos e lojas de conveniências devem obedecer novos horários. Foto: Ilustrativa/Arquivo.

O prefeito de Ijuí, Valdir Heck (PDT), editou decreto de medidas restritivas à prevenção do contágio da Covid-19 no município e o publicou no início da noite dessa terça-feira, 16.

As novas medidas valem somente até este domingo, dia 21

Mesmo sem alteração no sistema de monitoramento controlado do governo do Estado, que manteve a bandeira laranja para a região de Ijuí, Heck decidiu por endurecer as restrições para o funcionamento, principalmente, de postos de combustíveis.

De acordo com a nova determinação, os postos de combustíveis da área urbana e suas respectivas lojas de conveniência devem observar novos horários de atendimento:

  • Fica proibida a abertura dos postos de combustível e suas respectivas lojas de conveniência: I - entre os dias 16 de junho e 19 de junho de 2020, das 19h às 24h do dia seguinte; II – no dia 20 de junho, das 17h às 4h do dia seguinte; e III - no dia 21 de junho de 2020, das 15h às 24h do dia seguinte;

Outras regras

  • Restaurantes e congêneres poderão manter seu funcionamento regular no período compreendido das 7h às 23h, observadas as disposições de higiene e distanciamento social;
  • As lancherias somente poderão funcionar em sistema de tele-entrega, pague e leve ou drive-thru;
  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, não essenciais, devidamente autorizados a funcionar, somente poderão atender um cliente por funcionário, respeitando os limites fixados nos protocolos de ocupação e operação;
  • Fica permitido o funcionamento das instalações dos clubes esportivos exclusivamente para o condicionamento físico dos respectivos atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os mesmos, sendo vedado, em qualquer caso, contato físico ou aglomerações.

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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