Com a permanência do município na bandeira laranja, do Modelo de Distanciamento Controlado do RS, o prefeito de Ijuí, Valdir Heck (PDT) editou um novo decreto nessa tarde (3). Por essa razão, fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.132, de 1º de julho de 2020, vigendo com a seguinte redação:
(...)
“Art. 1º...
Parágrafo único. Fica permitida a circulação somente dos trabalhadores a serviço das áreas de saúde, assistência social, segurança, alimentação, transportes individuais e nos casos de comprovada necessidade ou urgência.” (NR).
Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º do Decreto Executivo nº 7.132, de 1º de julho de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dessa forma, o turno único estabelecido para a iniciativa privada não está mais em vigor. Observa-se todas as disposições dos decretos anteriores, especialmente de distanciamento e higienização, para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. O turno único estabelecido na Administração Pública Municipal permanece até segunda-feira, 06.
Fonte: Prefeitura de Ijuí/RS