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1ª Vara Criminal de Ijuí retoma em agosto os julgamentos presenciais do Tribunal do Júri

Duas sessões estão na pauta do mês. A primeira no dia 11, em segredo de Justiça no site do TJRS, e outra no dia 25, quando uma mulher e o amante serão julgados por homicídio no Rincão dos Beck.

Matéria Publicada em: 21/07/2020
Criminalista José Elias, os réus João e Ivanir, e a vítima (detalhe menor) Cláudio Lourenço. Fotos: Abel Oliveira/Arquivo/Ijuí News.

A Justiça Gaúcha está retomando os julgamentos presenciais do Tribunal Popular do Júri. As sessões devem obedecer a medidas obrigatórias de prevenção ao contágio da Covid-19, como o distanciamento, higienização, uso de máscaras e álcool em gel e limitação de pessoas, por exemplo. Outra medida considerada é a retirada do rol de composição do corpo de jurados das pessoas pertencentes aos grupos de risco, as com mais de 60 anos, por exemplo.

A Comarca de Ijuí tem duas sessões marcadas para o mês de agosto, que devem ocorrer no Salão do Júri do Fórum da cidade.

A primeira será no dia 11 de agosto (terça-feira), a partir das 13h30. O caso de violência doméstica, tentativa de homicídio qualificado, está com segredo no site do TJRS, sem acesso de terceiros às informações do processo.

O segundo julgamento irá ocorrer no dia 25 de agosto (também uma terça-feira), a partir das 13h30, quando sentarão no banco dos réus Ivanir Nunes da Silva e João Cristiano dos Santos, amantes, acusados do assassinato a machadas do marido de Ivanir, Cláudio Lourenço, aos 43 anos, enquanto ele dormia. 

O escritório do advogado criminalista José Elias da Silva foi contratado para atuar no plenário do Tribunal em defesa dos réus.

O crime foi registrado na madrugada de 20 de janeiro de 2019, na casa do então casal [ré Ivanir e vítima Cláudio], na localidade de Rincão dos Beck, zona rural do município.  

A acusação é de homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou defesa do ofendido.

A ré mantinha relação amorosa extraconjugal com o réu. Então, mancomunados, planejaram a morte da vítima, para tirá-la do caminho da relação deles, segundo entendimento do MP:

 “... a vítima, na visão deles (réus), ainda que moralmente, era um empecilho ao pleno relacionamento amoroso. A denunciada também acreditava que a vítima iria sofrer com o término do relacionamento. Então, a denunciada desafiou o denunciado a matar a vítima, proposta que foi por ele aceita, para demonstrar coragem àquela. Para os dois a vítima deveria ser morta".

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witter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD