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Sem crimes, com o auxílio de R$ 600 negado, pedreiro de Ijuí aparece como preso na Dataprev

Escritório de Advocacia Gonzales e Silva obteve liminar na Justiça Federal para o pagamento imediato do benefício, e ainda busca os danos morais.

Matéria Publicada em: 26/07/2020
Pedreiro de Ijuí foi dado como preso sem possui qualquer processo criminal. Foto/Montagem: Ijuí News.

A Justiça Federal (JF) concedeu liminar a um pedreiro de Ijuí que teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado pela União. O auxílio foi criado pelo governo federal para combater os efeitos econômicos provocados pela pandemia do Coronavírus.

Certo de que cumpria todos os requisitos para o recebimento do auxílio, uma vez que é Microempreendedor Individual, o pedreiro acessou e preencheu todos os dados solicitados no aplicativo da Dataprev, disponibilizado pela Caixa Federal, no dia 7 de abril deste ano de 2020.

Após vários dias de espera, surpreendentemente, na data de 25 de abril de 2020, o requerente obteve a resposta de “dados inconclusivos”.

As advogadas Cátia da Silva e Itamara Cristiane Padilha Gonzales, então, ajuizaram o pedido de tutela de urgência para o pagamento imediato do auxílio, que foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí. O juiz federal Alexandre Arnold decidiu;

(...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar o imediato pagamento à parte autora do auxílio emergencial previsto no art. 2º da Lei 13.982/2020 (parcelas vencidas e vincendas), salvo se apurada a existência de impedimento diverso daquele objeto análise na presente decisão (irregularidades formais no preenchimento do requerimento). Requisite-se o cumprimento da tutela deferida, que deverá ser comprovada nos autos pelos réus no prazo de 5 (cinco) dias. Cite-se a União e a DATAPREV para responder e indicar as provas que pretendem produzir ou apresentar proposta de conciliação.

Para a surpresa do autor, na contestação, a Dataprev informou que o requerente não cumpre as condições para o benefício, “... vez que se encontra preso em regime fechado, consoante constatação feita por ocasião do processamento de seu pedido na seara administrativa... Não se configura como lógico o estado assumir o dever de o Estado garantir o repasse de recursos financeiros a quem já é por ele sustentado em seus estabelecimentos prisionais”.

A defesa do pedreiro informou que a partir da liminar concedida pela Justiça Federal ele recebeu a primeira parcela do auxílio.

Salientaram as advogadas que a alegação do autor ser recluso do sistema prisional é absurda, pois ele não reponde a qualquer processo criminal, o que se comprova com sua certidão negativa de folha corrida, que será anexada aos autos.

Cátia da Silva e Itamara Gonzales seguem a batalha judicial para que o autor seja ressarcido do dano que lhe foi causado em decorrência da afirmação falsa sobre sua conduta social.

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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