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Para refletir: o Ratinho e o Datena estão corretos?

Por, Guilherme Espíndola Kuhn

Matéria Publicada em: 20/01/2017

Primeiramente, importante esclarecer que de nada vale a leitura do presente texto se o leitor não estiver disposto a “abrir a cabeça” e a refletir um pouco sobre o assunto.

Longe de buscar o convencimento, na verdade, o objetivo do texto é o de questionar, indagar e refletir, a partir de dados estatísticos (reais) - isto é: não se está diante de achismos -, sobre o complexo fenômeno da criminalidade.

O desenvolvimento da reflexão, portanto, se dá com base nas seguintes questões: será mesmo que prender mais e por mais tempo, em conjunto com a criação de novas figuras delitivas (criação de novos crimes), é o caminho para se combater a criminalidade? Quais as consequências de uma política criminal máxima? E a sociedade? Ela “ganha” ou “perde” com isso?

Com efeito, diversos apresentadores da televisão, dentre eles, em especial, o “Ratinho” e o “Datena”, costumam apontar - como se fossem especialistas no assunto! - uma solução “genial” e mágica para o problema da criminalidade: devemos aumentar as penas e punir mais! Assim terminariam os crimes! Isso mesmo. Simples assim! Como se ninguém nunca tivesse pensado nisso! É muita genialidade…

Diante desta brilhante solução sugerida por estes “especialistas em segurança pública”, chega-se a uma inafastável pergunta: mas será que já não se fez isso no Brasil? E é aí que entram as estatísticas. E é aí que percebemos que o Ratinho e o Datena, talvez, não sejam tão gênios assim.

Em 1990, o Brasil tinha uma população carcerária de 90.000 presos. Contudo, alguns devem estar se perguntando: porque motivo se está fazendo referência ao ano de 1990?

E a resposta é esta: curiosamente, em 1990 entrou em vigor a Lei nº 8.072, a famosa Lei dos Crimes Hediondos, criada com a finalidade de fazer, justamente, tudo o que o Ratinho e o Datena pregam: a Lei dos Crimes hediondos estabeleceu um aumento na severidade do tratamento penal dos sujeitos condenados pelos delitos mais graves (homicídios, tráfico de drogas, etc.), que encontram-se cumprindo pena privativa de liberdade, tudo com o objetivo de reduzir a criminalidade e resguardar a sociedade.

E a pergunta seguinte que se faz é: e a Lei nº 8.072/1990 foi eficaz no combate à criminalidade?

Bom… As estatísticas não mentem. Desde 1990 houve um aumento desenfreado da criminalidade - e do número de presos - no Brasil. Em 2000, por exemplo, já se tinha um sistema penitenciário com o total de 232.755 reclusos. Em 2005, eram 361.402 presos.

Assim, o Brasil, inspirado em gênios tal como Ratinho e Datena, no ano de 2006, como forma de combater a criminalidade, declarou “guerra às drogas”. Em 23 de agosto de 2006, passou a “valer” a famigerada Lei de Combate às Drogas - Lei nº 11.343/2006-, cujo escopo era - e ainda é - o de reduzir o número de traficantes e usuários de drogas através de uma política repressiva de enfrentamento.

E o que surgiu após? A diminuição da criminalidade? A segurança da sociedade? Pois bem, nada disso! Apenas o encarceramento em massa. Em 2006, o Brasil já tinha 401.235 presos. E, em 2016, quantos presos foram? Simplesmente mais de 622.000 detentos. E, de brinde, o Brasil conseguiu um título mundial: agora tem a quarta maior população carcerária do mundo, ficando atrás apenas da Rússia (644.237), China (1.657.812) e Estados Unidos (2.217.000).

Alguns podem estar se dizendo: isso significa que os criminosos estão sendo punidos e que a violência está sendo combatida. Porém, isso também não é verdade.

Para perceber isso, basta se perguntar: e a violência (criminosa)? Ela diminuiu de 1990 para cá? E de 2006 para cá? A conclusão, logicamente, é negativa: nunca se praticou tanto crime no Brasil! O aumento da criminalidade, mesmo com ambas as Leis repressivas mencionadas, foi desenfreado (o tráfico de drogas é o delito que mais encarcera, conforme levantamento do Ministério da Justiça e reportagem do G1, tendo ocorrido um aumento de 339%  - trezentos e trinta e nove por cento, tchê!!!!! - desde 2006).

Porém, o disparate não cessa por aí. Isso porque 40% da nossa população carcerária é de presos PROVISÓRIOS, o que demonstra que os sujeitos presos não necessariamente são culpados. Ou seja: 40 % (é muita gente!) dos presos não foram condenados definitivamente (e muitos destes podem estar morrendo nas rebeliões ocorridas ultimamente!). Vale dizer: estão aguardando o julgamento presos, para, ao final, serem absolvidos ou condenados. E se absolvidos? Quem devolve a eles o tempo perdido? O Estado sequer os indeniza (no caso de absolvição)! E a flecha do tempo é irreversível…

A questão é: deveriam aguardar o julgamento em liberdade, afinal, devem ser presumidos e tratados como inocentes. Somente após a condenação (confirmação da culpa do indivíduo) deveriam ser encarcerados, ou, apenas nos casos extremamente graves dever-se-ia prendê-los preventivamente (prisão cautelar). Com certeza, muitos desses 40% não dizem respeito a casos absolutamente graves; e muitos devem ser inocentes e/ou primários.

E ainda há a cifra oculta da criminalidade (que também é escondida pela mídia!): apenas 1 em cada 10 roubos são investigados no Brasil; e a cada 100 crimes no país, 90 nunca foram descobertos pela polícia (consoante aponta o sítio G1).

Desse modo, uma primeira constatação, a partir dos dados concretos e da realidade brasileira, é possível de ser feita: aumentar o número de crimes, a severidade do tratamento penal e estabelecer punições mais rígidas não reduz a criminalidade. Ao contrário: na experiência brasileira houve uma aumento drástico da criminalidade (que, na verdade, é muito maior, considerando a cifra oculta que nunca foi investigada pela polícia!).

E a sociedade? Ela “ganhou” ou “perdeu” com isso?

Aqui é preciso entrar num ponto que a TV não mostra e que o senso comum não (quer) entende(r): a violência no cárcere retroalimenta a violência aqui fora. É um círculo vicioso.

EINSTEIN diria que não se pode corrigir um problema através do modelo material que o criou. No Brasil, a falência da pena de prisão é absoluta. O cárcere, praticamente, não serve para nada, senão para recrutar sujeitos ao exército do crime (grandes organizações criminosas).

Os presídios pátrios não recuperam ninguém. Lotados do jeito que estão, e em péssimas condições, o índice de reincidência é alto (cerca de 70%). E aí é que está o círculo vicioso e a falta de racionalidade: prendem o sujeito aqui fora, porque ele delinquiu. Mas lá, dentro do presídio mesmo, são praticados os mais diversos crimes todos os dias. E, se não fosse o suficiente: de dentro do presídio são comandados delitos que somos vítimas aqui fora!

E o que se quer dizer com isso? Ora, o cárcere funciona como uma verdadeira escola do crime. É ilusório desejar punir mais para reduzir a criminalidade. Ninguém sai de lá “melhor”. Isso é impossível (inclusive é necessário filiar-se a uma facção para sobreviver, sob pena de ser morto ou da família do preso ser ameaçada).

Portanto, se está utilizando a variável errada para resolver o problema: o Direito Penal serve como um instrumento, na prática, de fomentação da violência. É a causa maior da reincidência e não se diminuirá jamais a criminalidade com o incremento das penas (e, por consequência, com o aumento da permanência dos sujeitos no cárcere, o que só fará com que eles saiam cada vez mais violentos). A sociedade só tem a perder com isso: como os presídios não recuperam ninguém, tal como se está experimentando desde 1990, o único resultado possível é a elevação da violência, tanto no cárcere, como na “sociedade”.

Outrossim, não se pode olvidar do aspecto econômico: mesmo nas péssimas condições carcerárias, com superlotação e ausência de recursos mínimos, o custo de UM preso para o Estado, por mês, varia, conforme pesquisas, de R$ 1.300,00 a R$ 2.400,00. A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, apontou, inclusive, que um preso custa para o país cerca de treze vezes mais do que um estudante de ensino médio!

Destarte, a sociedade só tem a ser prejudicada com políticas criminais máximas e repressivas. MATHIESEN (apud CARVALHO, 2015), aliás, tem um posicionamento muito interessante. Partindo da premissa de que o sistema carcerário é altamente caro e de que ele não se presta para nada, defende o desafogamento do sistema prisional (admitindo a prisão somente para os casos mais graves) com a redução da criminalidade patrimonial (praticada pela pobreza), através de políticas sociais de inclusão no mercado de trabalho e melhoria de condições de vida (o problema, contudo, é: como se fazer isso?), e com a descriminalização das drogas (até porque a política de guerra às drogas falhou, já que, independentemente de ser crime, quem quer traficar, trafica; e quem quer consumir, consome), o que atingiria em cheio o crime organizado.

Além disso, inegável que o Estado poderia auferir uma grande receita tributária com base na descriminalização de algumas drogas (ou seja: ao invés das organizações criminosas, o Estado lucraria), que poderia ser investida em alguns setores importantes da sociedade.

MATHIESEN (apud CARVALHO, 2015), ainda, apresenta uma outra proposta bastante atraente: com o desafogamento dos presídios, ao invés de se gastar com a manutenção mensal do preso, o Estado poderia utilizar estes recursos para indenizar as vítimas de crimes e as respectivas famílias, tutelando-as de forma mais completa.

Para encerrar, consigna-se (novamente): o objetivo do texto não é de convencimento, senão o de despertar a reflexão a partir da realidade e de dados não apresentados pelos grandes “gênios”. Tampouco pretende-se apresentar soluções (já que ainda não se pensou em nada “melhor” do que a prisão), mas apenas abrir os olhos dos leitores com o fim de demonstrar que o Direito Penal é o mecanismo errado para combater a criminalidade e, acaso utilizado, deve haver racionalidade (por exemplo: porque não separar os presos conforme o crime cometido? Assim se evitaria que o “ladrão” de galinha cumprisse pena com líderes de facções e, portanto, fosse convocado para o exército do crime, etc.).

Então: o Ratinho e o Datena estão corretos?

Guilherme Espíndola Kuhn

Estudante de Direito.

Referências:

<http://www.blogdoacelio.com.br/01/policia/veja-como-cresceu-o-numero-de-presos-no-brasil-de-1992-a-2012/>

<http://www.justica.gov.br/noticias/populacao-carceraria-brasileira-chega-a-mais-de-622-mil-detentos>

<http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/com-lei-de-drogas-presos-por-trafico-passam-de-31-mil-para-138-mil-no-pais.html>

<http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/11/1831360-preso-custa-13-vezes-mais-do-que-estudante-diz-carmen-lucia.shtml>

<http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/04/maioria-dos-crimes-no-brasil-nao-chega-ser-solucionada-pela-policia.html>

CARVALHO DE, Salo. Antimanual de criminologia. - 6. ed. rev. e ampl. - São Paulo: Saraiva, 2015. 

Brito lateral 2020