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Racismo – São Luiz vai recorrer de condenação pelo TJDRS: perda de 3 pontos em 2021 e multa

À unanimidade, o Tribunal desportivo condenou o Rubro por fatos registrados no jogo de março deste contra o Caxias. Também decidiu encaminhar ao MP notícia de fato racista supostamente cometido por repórter esportivo.

Matéria Publicada em: 21/08/2020
Condenação mancha a imagem do Clube ijuiense no cenário esportivo. Foto: Abel Oliveira/Arquivo

O Esporte Clube São Luiz vai recorrer da condenação sofrida no Tribunal de Justiça Desportiva do RS por infrações relacionadas à ética desportiva, previstas no artigo 243-G, §1º e §2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam das infrações referentes a atos discriminatórios, “... desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.”

O São Luiz foi denunciado por fatos supostamente ocorridos no jogo contra o Caxias, realizado no Estádio 19 de Outubro, em Ijuí, na data de 9 de março de 2020, pela 1ª Divisão do Campeonato Gaúcho.

Naquela oportunidade, segundo a denúncia, o jogador Tilica, do Caxias, foi alvo de gritos racistas (chamado de macaco) por torcedores de Ijuí, que estavam atrás da goleira próxima ao banco de reservas do time visitante. Tilica sofreu as agressões no momento em que deixava o campo de jogo por substituição.

Por unanimidade, a 1ª Comissão Disciplinar do TJDRS impôs ao São Luiz a pena recorrível de perda de 3 (três) pontos no Campeonato Gaúcho de 2021, cumulada com multa de R$ 1 mil (um mil reais).

Na mesma decisão, o TJDRS determinou expedição de ofício ao Ministério Público (MP) de Ijuí e para a Promotoria Especializada do Torcedor para que adote as medidas cabíveis em relação ao jornalista Luiz Arnaldo Wottrich, da Rádio Iguatemi, do Grupo Repórter, acusado de, em serviço no jogo, incitar/incentivar torcedores no momento da confusão pulando e imitando um macaco, cena registrada em vídeo posteriormente postado na Internet.

Logo após os fatos repercutirem negativamente na ‘rede’, a Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos (ACEG) publicou nota anunciando a suspensão imediata do profissional de imprensa.

Resultado do julgamento nº 012/20

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 19/08/2020
Inicio da sessão às 15 horas e término às 19 horas e 10 minutos.

Presentes os Auditores:

Dr. Camilo Gomes de Macedo (Presidente)
Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis (Vice-Presidente)
Dr. Carlos Renato Martini
Dra. Carla Souto Gonçalves
Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador

Presente o Procurador-Geral:

Dr. Alberto Lopes Franco

022/20. Partida: EC São Luiz x SERC Caxias, realizada em Ijuí, dia 09/03/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): EC São Luiz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §1º, §2º e §3º, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram a entidade desportiva EC São Luiz, à perda de 3 (três) pontos no Campeonato Gaúcho – 2021, cumulada com multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-G, §§1º e 2º, do CBJD, não sendo aplicado o disposto no §3º do referido artigo.
Foi determinada expedição de Ofício ao Ministério Público de Ijuí e à Promotoria Especializada do Torcedor para que adote as medidas cabíveis em relação ao jornalista Luiz Arnaldo Wottrich.
Relator: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis.
A Procuradoria de Justiça Desportiva/RS requereu lavratura de acórdão e produziu prova audiovisual, fonográfica, documental e testemunhal dos Srs. Leonardo Costa Silva, João Paulo de Oliveira e Bruno Mucke.
O Dr. Cesar Busnello atuou pela defesa do EC São Luiz, que produziu prova audiovisual, fonográfica, documental e testemunhal do Sr. Gilmar Bischoff e do Sr. Zalmir Roque Pereira Soares, este na condição de informante.

Porto Alegre, 20 de agosto de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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