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Confirmado para esta terça (25) o julgamento da mulher e do amante acusados de homicídio

Júri será no Fórum de Ijuí, a partir das 13h. Os réus Ivanir Nunes da Silva e João Cristiano dos Santos, amantes, respondem pelo assassinato a machadas do marido de Ivanir, Cláudio Lourenço, aos 43 anos.

Matéria Publicada em: 24/08/2020
Os réus João Cristiano e Ivanir Nunes, quando presos, a vítima Cláudio e o defensor, criminalista José Elias. Foto: Abel Oliveira e arquivo IN.

O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí se reunirá nesta terça-feira (25), pela segunda vez durante a pandemia do novo coronavírus, para o julgamento de dois réus por homicídio. A sessão está marcada para as 13h, com observação das medidas preventivas contra a Covid-19.

Os amantes Ivanir Nunes da Silva e João Cristiano dos Santos respondem pelo assassinato a machadas do marido de Ivanir, Cláudio Lourenço, aos 43 anos, enquanto ele dormia em casa. 

Os crimes são da madrugada de 20 de janeiro de 2019, na casa do então casal [ré Ivanir e vítima Cláudio], na localidade de Rincão dos Beck, na zona rural do município.  

O Ministério Público (MP) denunciou os amantes por homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou defesa do ofendido.

Segundo a acusação, a ré mantinha relação amorosa extraconjugal com o réu. Então, mancomunados, planejaram a morte da vítima, para tirá-la do caminho da relação deles, conforme descrito na denúncia:

 “... a vítima, na visão deles (réus), ainda que moralmente, era um empecilho ao pleno relacionamento amoroso. A denunciada também acreditava que a vítima iria sofrer com o término do relacionamento. Então, a denunciada desafiou o denunciado a matar a vítima, proposta que foi por ele aceita, para demonstrar coragem àquela. Para os dois a vítima deveria ser morta".

O escritório do advogado criminalista José Elias da Silva acompanha o caso e atuará em defesa dos réus no plenário do júri.

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Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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