A partir do dia 1º de novembro deste ano, os radares ocultos não poderão mais operar nas estradas do brasil. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução nº 798, de 2 de setembro de 2020, que regulamenta a utilização dos equipamentos, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (9).
A nova regra estabelece que todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet.
As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos.
Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.
Acesse a íntegra da resolução 798 RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE setembro DE 2020 – RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE setembro DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Twitter | Repórter Abel Oliveira
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