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Prefeito Heck amplia horário de funcionamento de lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres

Novas regras foram decretadas nesta terça-feira (6). Agora, os estabelecimentos podem funcionar das 7h às 24h, com tolerância de até uma hora da madrugada seguinte para permanência de clientes.

Matéria Publicada em: 06/10/2020
Clientes podem permanecer nos estabelecimentos até a uma hora da madrugada. Foto: Abel Oliveira.

Em decreto editado nesta terça-feira (6), o prefeito Valdir Heck (PDT) ampliou o horário de funcionamento de lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres no município.

Agora, os estabelecimentos podem funcionar das 7h às 24h, com tolerância de até uma hora da madrugada seguinte para permanência de clientes no local.

(...)

DECRETA:

Art. 1º Fica recepcionado no Município de Ijuí o Decreto Estadual nº 55.523, de 5 de outubro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes em seu texto.

Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência da zero hora do dia 6 de outubro de 2020 às vinte e quatro horas do dia 12 de outubro de 2020, conforme o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 55.523, de 5 de outubro de 2020.

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 12-A do Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 12-A. Os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão manter seu funcionamento regular no período compreendido das 7h às 24h, com limite de permanência no local, por seus clientes, até a 01h do dia seguinte, observadas as disposições de higiene e distanciamento social do art. 7º

..." (NR)

Art. 4º Fica alterada a alínea "a" do inciso II do art. 12-J do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 12-J. ....

II - ....

a) enviar termo de informação de responsabilidade para os endereços eletrônicos (e-mails) vigilanciasanitaria@ijui.rs.gov.br e smg@ijui.rs.gov.br, contendo o endereço do estabelecimento do encontro, horário de início e término da atividade, além do nome completo, inscrição no CPF, telefone e endereço residencial do promotor e/ou do responsável do encontro, com no mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência à realização;

..." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data à zero hora do dia 6 de outubro de 2020.

Art. 6º Fica revogado o art. 22-A do Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020.

Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 6 de outubro de 2020.

VALDIR HECK

Prefeito 

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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