O juiz eleitoral da 23ª ZE, Nasser Hatem, abriu prazo de sete dias para que o candidato a prefeito de Ijuí nas eleições de 15 de novembro Fioravante Ballin apresente defesa à impugnação de sua candidatura, ajuizada pela coligação “Acredite, Ijuí Pode Mais”.
De acordo com o despacho do juiz Hatem, publicado no fim da tarde dessa quinta-feira (8), o candidato Ballin deve se defender nos termos do art. 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019:
(...)
Art. 41. Terminado o prazo para impugnação, o candidato, o partido político ou a coligação devem ser citados, na forma do art. 38 desta Resolução, para, no prazo de 7 (sete) dias, contestá-la ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça (Lei Complementar nº 64/1990, art. 4º).
O registro da candidatura foi impugnado sob alegação de que o cidadão Fioravante Ballin não pode ser candidato a prefeito do município que o executa por Dívida Ativa – cerca de R$ 1 Milhão – a qual, segundo a parte impugnante, foi gerada por irregularidades que ele mesmo deu causa enquanto Prefeito em mandato anterior.
Alega a impugnante que há razões para a inelegibilidade do impugnado “por irregularidades graves que ele cometeu enquanto gestor público e que geraram o título executivo objeto da ação judicial (ação de execução nº 016/1.16.0003394-4, ajuizada perante à 2ª Vara Cível da Comarca desta cidade".
Fonte: TRE-RS
Nota da redação
A defesa do candidato impugnado terá o mesmo espaço neste Portal de Notícias, de acordo com o que constar nos autos na Justiça Eleitoral.
Twitter | Repórter Abel Oliveira
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