O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa terça-feira (13), a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças, porém, só valerão depois de 180 dias da publicação da lei.
A lei foi sancionada com três vetos, entre eles o trecho que prevê que motociclistas só possam trafegar entre veículos quando o trânsito estiver parado ou lento.
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH passa a ter dez anos de validade para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Veja o que muda na CNH
Prazo de validade
– CNH passa a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
– Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
– O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perde a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
– Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza da infração cometida. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre em razão de transgressões específicas ou quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses.
Cadeirinha
– A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
Faróis
– É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Pena de reclusão
– Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Exame toxicológico
– A exigência é para que condutores com carteiras das categorias C, D e E façam o exame toxicológico, a fim de obter ou renovar a CNH, e a cada dois anos e meio.
– Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, o condutor de 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para quem tiver 70 ou mais.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passa a depender de processo administrativo.
Fonte: Rádio Guaíba / R7.
Twitter | Repórter Abel Oliveira
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