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Ballin contrapõe impugnação de candidatura: “pleno gozo de seus direitos políticos”

Contestação foi apresentada na Justiça Eleitoral, nessa terça-feira (13). Defesa do candidato afirma sua elegibilidade e diz que nulidade de título executivo e exigibilidade dos valores são discutidos na Justiça.

Matéria Publicada em: 14/10/2020
Imagem/Reprodução/TRE/RS.

A defesa do candidato a prefeito de Ijuí Fioravante Batista Ballin, que concorre pela coligação “Juntos pra Cuidar da Nossa Gente”, apresentou resposta tempestiva à Justiça Eleitoral para a impugnação do registro da candidatura de Ballin, ajuizada pela coligação “Acredite, Ijuí Pode Mais Mais”, encabeçada por Andrei Cosstin.

Acesso à íntegra da contestação AQUI

Na busca pelo indeferimento do registro de candidatura a impugnante destaca a execução do Município em face do candidato Ballin:

(...)

Aduz a Impugnante que a Administração pública de Ijuí promove a ação de EXECUÇÃO n.º 016/1.16.0003394, na 2.ª Vara Cível desta Comarca, onde busca em face ao Impugnado a devolução ao erário de importância que seria segundo a Impugnante da ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Alega que a administração pública, não pode ser gerida por quem lhe deve.

A impugnante ainda aduz que Ballin estaria inelegível ante a alínea “g” do inciso I, do art. 1.º da LC 64/90:

(...) g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

De imediato, a defesa Ballin refuta à impugnação observando que o candidato cumpre com todos os requisitos constitucionais à sua plena elegibilidade.

A cerca dos fatos que envolvem a real situação do Impugnado, a defesa escreve:

(...)

O Impugnado na condição de Prefeito Municipal de Ijuí, portando, ordenador de despesas, teve glosado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para pagamento ao primeiro requerido, a importância de R$ 703.605,00 (setecentos e três mil, seiscentos e cinco reais), tendo sido expedida a CERTIDÃO DE DECISÃO, TITULO EXECUTIVO N° 0737/2014.

A nulidade do título executivo e a exigibilidade dos valores decorrentes ainda estão em discussão na Justiça, destaca.

A defesa salienta que o argumento da impugnante com o quesito da rejeição das contas do então prefeito em 2009 para se falar em hipótese de inelegibilidade não está cumprido, pois foram aprovadas pela Câmara Municipal:

Apresentou o Decreto Legislativo na íntegra, com a ata de votação, lista de presenças e assinatura dos edis que aprovaram as contas do impugnado, entre eles os candidatos respectivamente à prefeito e vice da Coligação Impugnante, e exemplificou:

(...)

Nesse sentido, as decisões do TSE em casos em que as contas foram APROVADAS COM RESSALVAS são categóricas ao informar que a ausência do requisito essencial da reprovação descaracteriza a hipótese do art. 1º, I, g da Lei Complementar nº 64/90. Senão vejamos:

Dessa forma, frise-se não há decisão de rejeição de contas, não sendo cumprido tal requisito à hipótese de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90.

Sobre esses fatos, a defesa finaliza:

Finalizando este tópico, afim de que não reste dúvida que até a Impugnante reconhece não ter ocorrido qualquer ação declaratória de Improbidade contra o Impugnado, temos a fl. 22; “É de frisar que se o Ministério Público e o próprio Município de Ijuí, ainda não promoveram as ações de improbidade administrativa contra o ex-gestor pelas irregularidades graves e gravíssimas constantes do Parecer Prévio do TCE/RS e do Decreto Legislativo Municipal é possível que se façam as proposituras das referidas ações judiciais”.

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Twitter | Repórter Abel Oliveira

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