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Superior Tribunal de Justiça Desportiva mantém condenação do São Luiz por injúria racial no Gauchão

Pleno do STJD manteve multa de R$ 5 mil aplicada pelo tribunal local e acrescentou a perda de dois mandos de campo ao São Luiz. A decisão foi proferida por maioria dos votos.

Matéria Publicada em: 16/10/2020
Julgamento no STJD nessa quinta (15). Imagem: Reprodução

O Pleno do STJD do Futebol reformou parcialmente a decisão do TJD/RS de punição ao São Luiz de Ijuí  por um episódio de injúria racial ocorrido no Campeonato Gaúcho 2020. Em julgamento realizado nessa quinta, dia 15 de outubro, os auditores do Pleno mantiveram a multa de R$ 5 mil aplicada pelo tribunal local e acrescentaram a perda de dois mandos de campo ao São Luiz. A decisão foi proferida por maioria dos votos.

O episódio de injúria racial ocorreu na partida entre São Luiz e Caxias, pelo Gaúcho 2020. O atleta Léo Tilica foi chamado de “macaco preto” por um torcedor quando foi substituído. Além disso, os atletas da equipe mandante tentaram encerrar o episódio e foram alvo de cusparadas.

No mesmo momento o repórter Luiz Arnaldo Júnior, do Grupo Repórter (rádio), fez movimentos corporais imitando um macaco e arrancando risos de torcedores. Um torcedor ainda gritou palavrão e chamou o atleta de neguinho de m*.

O São Luiz foi denunciado e julgado no TJD/RS. O repórter foi denunciado pela Procuradoria local, mas acabou sendo retirado do processo uma vez que o mesmo não é jurisdicionado da Justiça Desportiva.

O São Luiz foi multado em R$ 1 mil em primeira instância. No Pleno do TJD os auditores majoraram a multa para R$ 5 mil e aplicaram a perda de pontos ao clube. A Procuradoria recorreu ao STJD pedindo a majoração da pena, enquanto o clube pediu a minoração do valor da multa e destacou a preliminar de prescrição.

A defesa do São Luiz pediu a redução da multa e levantou a preliminar de prescrição. 

Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Gustavo Silveira afirmou que não há como se falar em prescrição e pediu uma punição rígida. 

Após ouvir todas as partes o relator do processo, auditor José Perdiz de Jesus, proferiu seu voto.

(...)

“Os fatos são gravíssimos e incontroversos. Conheço do recurso voluntário e dou parcial provimento ao pedido da Procuradoria mantendo a pena de R$ 5 mil de multa e aplico ainda a perda de dois mandos de campo para a equipe do São Luiz em face da gravidade dos fatos ocorridos. Apliquei a perda de mando entendendo que as atitudes tomadas pelo mandante e pela polícia não foram suficientes para identificar e punir o infrator. Houve um tumulto e o jogo chegou a ser paralisado.”, explicou o vice-presidente do STJD do Futebol.

O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva votou com o relator.

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“A perda de mando de campo seria mais um efeito da condenação. Aplicar a pena mesmo que após instâncias anteriores não seria supressão de instância”.

Divergindo do relator, o auditor Sérgio Leal Martinez foi o terceiro a votar.

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“Essa matéria da perda de pontos não foi objeto de recurso e entendo que há uma supressão de instância. Entendo que não seja possível aplicar a pena de perda de mando de campo para o próximo campeonato. Não conheço do recurso da Procuradoria nessa questão e mantendo a decisão de multa de R$ 5 mil ao clube”, explicou.

O auditor Maurício Neves Fonseca foi outro a acompanhar o relator.

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“Lamento profundamente o ocorrido. Lamentável que fatos como esse ainda ocorram no futebol brasileiro”.

O auditor Paulo Sérgio Feuz também votou com o relator.

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“Infelizmente em 2020 estamos tratando de uma questão que já deveria estar abolida e é a questão da discriminação racial. Trabalhamos com tolerância zero em discriminação. Acompanho o voto do relator”.

Presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha foi o último a votar.

(...)

“Caso gravíssimo e custo a acreditar que em pleno século 21 esses casos ainda ocorram. Me recuso a acreditar que estamos tratando desse tema novamente. Também acompanho o relator”, finalizou.

Fonte: Comunicação - STJD

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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