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Execução fiscal do município contra Ballin não o impede de concorrer, decide juiz eleitoral

“... a existência de execução fiscal interposta pelo Município de Ijuí, decorrente de certidão de dívida ativa amparada em decisão do TCE/RS, não é causa legal de inelegibilidade”, decidiu o juiz eleitoral Nasser Hatem.

Matéria Publicada em: 20/10/2020
Ballin está apto a concorrer, diz Justiça Eleitoral. Imagem/Reprodução/TRE/RS.

O juiz eleitoral da 23ª ZE, Nasser Hatem, deferiu o pedido de registro de candidatura de Fioravante Batista Ballin para que concorra ao cargo de prefeito pela coligação “Juntos Pra Cuidar da Nossa Gente”.

O juiz eleitoral julgou improcedente a impugnação da candidatura de Ballin ajuizada pela coligação “Acredite, Ijuí Pode Mais”, sob alegação de que ele estaria inelegível para o pleito deste ano, “em que pese parecer do TCE/RS tenha sido favorável e as contas de 2009 aprovadas pela Câmara de Vereadores de Ijuí, pois teriam sido reconhecidas irregularidades graves e gravíssimas, que resultaram em título executivo nascido da certidão de dívida ativa decorrente da multa aplicada pelo TCE/RS”.

O candidato se defendeu. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela improcedência da impugnação ao registro de candidatura.

Na sentença, o magistrado escreveu:

(...)

Portanto, ausente a rejeição das contas pelo Poder Legislativo do Município de Ijuí, não há que se falar em inelegibilidade pelo artigo 1º, inciso I, alínea "g", da LC 64/90, restando improcedente, em consequência, a impugnação. 

Ainda, a Justiça Eleitoral somente poderá reconhecer como ato de improbidade administrativa as irregularidades apontadas em rejeição de contas, sendo o que não ocorreu no caso, pois, como mencionado, as contas do ano de 2009 da administração do então prefeito e agora candidato restaram aprovadas pelo Legislativo Municipal.

Por sua vez, a existência de execução fiscal interposta pelo Município de Ijuí, decorrente de certidão de dívida ativa amparada em decisão do TCE/RS,  não é causa legal de inelegibilidade.

Diante do acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação feita pela coligação  “Acredite Ijuí pode Mais” contra o registro de candidatura de Fioravante Batista Ballin ao cargo de prefeito.

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Seiko DDD