O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores e mesários com sintomas da Covid-19 no dia da votação - domingo (15) - ou que tiverem contraído a doença causada pelo novo coronavírus no período de 14 dias antes da votação fiquem em casa.
Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprove a condição.
Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas.
Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.
Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões.
Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor.
O TSE lembra que o exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Fonte: TSE
Twitter | Repórter Abel Oliveira
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