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Candidatos da Zona Eleitoral Ijuí com patrimônio superior a R$ 300 mil receberam auxílio emergencial

TCU tornou pública a lista dos candidatos de todo o País. Na lista dos municípios da 23ª ZE aparecem candidatos a vereador por Ijuí e Coronel Barros, e um candidato a prefeito de Bozano.

Matéria Publicada em: 10/11/2020
Candidatos da 23ª ZE pegos no cruzamento de informações do TCU. Fotos: Reprodução/TRE-RS

Por meio de despacho assinado na sexta-feira (6), o ministro Bruno Dantas tornou pública lista produzida pelo TCU que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020.

É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera um milhão de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa.

Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.

Na lista dos municípios da 23ª Zona Eleitoral (23ª ZE) aparece um candidato a prefeito de Bozano e candidatos a vereador de Ijuí e Coronel Barros:

Bozano

Prefeito

- Renato Luis Casagrande

Patrimônio declarado = R$ 335 mil

Tipo de Auxílio e Regra Aplicável = Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei. 13.982-2020)

Momento do Bloqueio = Antes da decisão do TCU

Forma de Inclusão = Solicitou no Aplicativo Caixa

Coronel Barros

Vereador

- Nelci de Oliveira kronbauer

Patrimônio declarado = R$ 857 mil

Tipo de Auxílio e Regra Aplicável = Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020)

Momento do Bloqueio = Após decisão do TCU

Forma de Inclusão = Solicitou no Aplicativo Caixa

Ijuí

Vereador

- Paulo Márcio Carvalho Boranga

Patrimônio declarado = R$ 311 mil

Tipo de Auxílio e Regra Aplicável = Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei. 13.982-2020)

Momento do Bloqueio = Após decisão do TCU

Forma de Inclusão = Solicitou no Aplicativo Caixa

A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar: 

1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;

2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020. 

Dessa forma, a planilha permite idenficar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU). 

Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.

Alertas importantes:

• Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio

• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato

• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros

• Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido

• Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais

• O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público

• Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE

• Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência

FONTE: TCU

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD