Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí condenaram dois homens por tentativa de homicídio contra quatro PMs, receptação e porte/posse de armas, em sessão realizada nessa terça-feira (10).
Com a decisão do Conselho de sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou os réus Lauro André Regliski, de 47 anos, e Alessandro Dalssotto Fortes, de 33, culpados pelos fatos registrados no início da manhã do dia 5 de abril de 2017, no trajeto entre a Linha 4 Leste/Floresta/Santana, na Zona Rural de Ijuí.
De acordo com o Ministério Público (MP), na oportunidade, os denunciados, fugindo de abordagem da BM, efetuaram disparos de arma de fogo contra os agentes, não os atingindo, que estavam em patrulhamento rural.
Para o MP, a ação delituosa dos réus teria sido motivada por ordem de parada do veículo deles, dada pelos Brigadianos. Lauro e Alessandro foram presos mais tarde, após longa perseguição. Duas armas de fogo [espingarda furtada e revólver] e miguelitos [pregos retorcidos], além de farto material comumente utilizado em delitos contra o patrimônio, foram apreendidos.
As penas
O réu Lauro Regliski restou condenado pela tentativa de homicídio de três das quatro vítimas, mais receptação e porte de arma, com as agravantes da reincidência e concurso material. A pena total dele ficou em 14,2 anos de reclusão, no regime fechado, sem direito de apelo em liberdade.
O réu Alessandro Fortes restou condenado pelas quatro tentativas de homicídios, mais receptação e porte de arma, com as agravantes da reincidência e concurso material, considerada a atenuante da confissão. A pena total dele ficou em 11,9 anos de reclusão, no regime fechado, sem apelo em liberdade.
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