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Réus por tentativa de homicídio contra quatro PMs de Ijuí são condenados

Pelos crimes de tentativa de homicídio, porte de arma e receptação os réus Lauro André Regliski e Alessandro Dalssotto Fortes restaram condenados a 14,2 e 11,9 anos, respectivamente, no regime fechado, sem apelo em liberdade.

Matéria Publicada em: 11/11/2020
Réu Alessandro, promotor Valério Cogo e o réu Lauro. Fotos: Abel Oliveira.

Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí condenaram dois homens por tentativa de homicídio contra quatro PMs, receptação e porte/posse de armas, em sessão realizada nessa terça-feira (10).

Com a decisão do Conselho de sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou os réus Lauro André Regliski, de 47 anos, e Alessandro Dalssotto Fortes, de 33, culpados pelos fatos registrados no início da manhã do dia 5 de abril de 2017, no trajeto entre a Linha 4 Leste/Floresta/Santana, na Zona Rural de Ijuí.

De acordo com o Ministério Público (MP), na oportunidade, os denunciados, fugindo de abordagem da BM, efetuaram disparos de arma de fogo contra os agentes, não os atingindo, que estavam em patrulhamento rural.

Para o MP, a ação delituosa dos réus teria sido motivada por ordem de parada do veículo deles, dada pelos Brigadianos. Lauro e Alessandro foram presos mais tarde, após longa perseguição. Duas armas de fogo [espingarda furtada e revólver] e miguelitos [pregos retorcidos], além de farto material comumente utilizado em delitos contra o patrimônio, foram apreendidos.

As penas

O réu Lauro Regliski restou condenado pela tentativa de homicídio de três das quatro vítimas, mais receptação e porte de arma, com as agravantes da reincidência e concurso material. A pena total dele ficou em 14,2 anos de reclusão, no regime fechado, sem direito de apelo em liberdade.

O réu Alessandro Fortes restou condenado pelas quatro tentativas de homicídios, mais receptação e porte de arma, com as agravantes da reincidência e concurso material, considerada a atenuante da confissão. A pena total dele ficou em 11,9 anos de reclusão, no regime fechado, sem apelo em liberdade.

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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