No último julgamento deste ano em Ijuí, realizado nessa quinta-feira (26), os jurados do Tribunal Popular Júri condenaram três homens acusados de homicídio e tentativa de homicídio, e um deles, ainda, por porte/posse de arma de fogo e receptação.
Vander Bitencourt de Matos, de 30 anos de idade, Felipe de Almeida Rolin, o “Medina”, de 26, e Erion de Moraes Langner, de 21 anos, restaram condenados pelos fatos registrados na manhã de sexta-feira, dia 28 de julho de 2017, em frente de uma residência na Rua Benjamin Barriquello, no bairro 15 de Novembro, local conhecido como ‘boca de fumo do Chicago’.
(Local dos fatos, no bairro 15 de Novembro. Foto: Abel Oliveira/Arquivo Ijuí News).
Nessa data e local, cumprindo ordens de “Medina”, dadas por telefone de dentro da Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) de Charqueadas/RS, Vander e Erion se deslocaram de motocicleta até o local dos fatos e executaram com vários tiros Gabriel Ferreira Bardo, aos 20 anos, e balearam Maiquel Batista Trindade, aos 24. Bardo morreu horas depois em hospital. Trindade sobreviveu.
De acordo com o Ministério Público (MP), Felipe Rolin, chefe de facção criminosa, mesmo preso fora da Comarca, ordenou as mortes na disputa pelo domínio do tráfico de drogas na cidade. O forasteiro Vander Matos se deslocou a Ijuí para cumpri-las. Ele foi até os alvos na carona de uma moto pilotada por Erion Langner e efetuou os disparos contra as vítimas que se encontravam sentadas na frente da casa.
Com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou os réus condenados e os sentenciou da seguinte forma:
Felipe de Almeida Rolin – condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado; pena de 32 anos e 06 meses de reclusão, no regime inicial fechado e sem direito de apelo em liberdade.
Vander Bitencourt de Matos – condenado por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, porte de arma de fogo e receptação; pena de 34 anos e 05 meses de reclusão, no regime inicial fechado e sem direito de apelo em liberdade.
Erion de Moraes Langner – condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado; pena de 22 anos e 06 meses de reclusão, no regime inicial fechado e sem direito de apelo em liberdade.
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