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Emergência - Governo prevê suspensão da cogestão e de festas de fim de ano para frear Covid-19

Haverá alterações nos protocolos de bandeira vermelha. Novo decreto será editado pelo governo e publicado com as alterações.

Matéria Publicada em: 30/11/2020
Governador Leite e integrantes do governo em reunião por videoconferência com prefeitos e diretoria da Famurs - Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30), mudanças no modelo do Distanciamento Controlado para enfrentamento à pandemia. Um decreto será publicado com as atualizações.

Entre as ações, estão a suspensão temporária do sistema de cogestão, alterações em protocolos de bandeira vermelha (risco epidemiológico alto), suspensão de eventos e festas de fim de ano, inclusive condomínios, incentivo à restrição de reuniões privadas e familiares, com limite de até 10 pessoas, além do reforço na campanha de comunicação para conscientizar a população e ampliação da fiscalização dos protocolos.

VEJA AS MEDIDAS EMERGENCIAIS

REFORÇO DA CAMPANHA DE COMUNICAÇÃO
• Te cuida para termos um Natal Seguro: não é hora de festa e aglomeração, mesmo em família
• Reforçar comunicação com imprensa e prefeituras sobre protocolos e fiscalização

APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS
• Apoio da Brigada Militar à fiscalização
• Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão)

SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO
• Suspensão de festas e eventos de fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos

INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES
• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
• Incentivo via comunicação

MUDANÇAS NO DISTANCIAMENTO CONTROLADO
• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha;
• Mudanças na bandeira vermelha, com comércio e restaurantes com horário limite, mas sem restrição de dias;
• Inclusão de restrições em condomínios;
• Inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso (ruas, praias e praças, por exemplo).
Novas regras para bandeira vermelha:

• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.);
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.);
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;
• Demais medidas segmentadas sem alteração.

Fonte: Secom / Gov-RS

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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