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Pagamento do IPVA 2021 com desconto começa em 16 de dezembro

Pagar o tributo em dezembro garante redução no valor pela antecipação e por não ter o reajuste da UPF

Matéria Publicada em: 09/12/2020
Atenção proprietários de veículos! Imagem/Reprodução/DetranRS.

A partir do dia 16 de dezembro, proprietários de veículos do RS poderão pagar o IPVA 2021 com desconto de 3%, além de o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2020. Na virada do ano, há atualização do valor, estimado em 3,54%.

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 25,05% sobre o valor total do IPVA.

O total da frota no RS é de aproximadamente sete milhões de veículos, sendo 53,1% tributáveis e 46,9% isentos. Entre as principais isenções estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 2,5 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a 4 UPF (uma UPF vale R$ 20,30).

As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

O valor do tributo estará disponível para consulta antes de 16 dezembro, data de início do calendário de pagamento.

Exemplo de economia com pagamento antecipado em dezembro:

  • Um veículo Ford/KA SE 1.0, ano 2019, cujo valor base do IPVA 2021 considerando uma atualização da nova UPF (hoje estimada em 3,54%) será de R$ 1.211,73.
  • Optando pelo pagamento ainda em 2020, o contribuinte não incorrerá na atualização monetária (estimada em 3,54%) e ainda tem o desconto de 3%, o que reduziria o pagamento para R$ 1.135,19.
  • Assim, o proprietário desse Ford/KA, cujo final da placa é 1 pode antecipar o pagamento do IPVA 2021 de 1º de abril (vencimento da placa 1) para 30 de dezembro.
  • O que é mais vantajoso financeiramente: quitar o IPVA antecipado de R$ 1.135,19 ou manter este valor numa aplicação financeira que rende Selic (atualmente em 2% ao ano) desde dezembro de 2020 até 1º de abril, para então quitá-lo?
  • Se preferir quitar o IPVA em 1º de abril e destinar, em 30 de dezembro, os R$ 1.135,19 para uma aplicação que rende Selic, o proprietário terá rendimento de R$ 5,81 até 1º de abril, desconsiderando o efeito de impostos e taxas que incidam sobre a aplicação financeira. Nessa data, resgatará a aplicação financeira (R$ 1.141) para quitar o valor de R$ 1.211,73 do IPVA 2021, o que exigirá desembolsar R$ 70,72 adicionais.
  • Alternativamente, em 30 de dezembro deste ano, esse proprietário poderia destinar os mesmos R$ 1.135,19 para quitar o IPVA 2021 e não precisaria desembolsar nenhum valor adicional em 1º de abril. Ou seja, o rendimento bruto auferido na aplicação financeira (R$ 5,81) em 1º de abril é inferior à economia capturada com a quitação antecipada do IPVA (R$ 76,54) em 30 de dezembro.
  • Se o proprietário desse veículo tiver o desconto máximo do Bom Motorista que é de 15%, referente ao período de três anos sem infrações de trânsito, e o desconto máximo do Bom Cidadão, inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e com 150 ou mais notas fiscais com CPF, terá mais 5% de vantagem. Além disso, contará com mais 3% pela antecipação do pagamento do IPVA. No resultado final, se optar por quitar o IPVA até 30 de dezembro, este cidadão pagará um total de R$ 908,15.

Parcelamento

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2021 é o parcelamento com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 26 com redução de 2%, e março, até o dia 31 com desconto de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito.

Para fazer o parcelamento é obrigatório o pagamento em três vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto não será mais possível. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.

Calendário vai até abril, quando vencem as placas

Fonte: DetranRS

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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