IJUI NEWS - Governo amplia funcionamento de comércio, restaurantes e flexibiliza proibição em praias
Min: 14º
Max: 21º
Parcialmente Nublado
logo ijui news
Rad mais novoRad mais novo
rad E

Governo amplia funcionamento de comércio, restaurantes e flexibiliza proibição em praias

Novo decreto foi publicado na madrugada desta terça (15) pelo governo do RS, que ainda devolveu a cogestão regional para cumprimentos de medidas de protocolos próprios pelas regiões do Distanciamento.

Matéria Publicada em: 15/12/2020
Faixas de areia poderão receber veranistas, mas com proteção. Foto: faixa de areia da praia de Torres. Reprodução.

O governo do RS publicou, na madrugada desta terça-feira (15), novo decreto com alterações nas regras da bandeira vermelha do Distanciamento controlado.

Horários de funcionamento do comércio de rua, dos bares e dos restaurantes foram ampliados, e a proibição do público nas praias - na beira do mar/faixa de areia - foi flexibilizada.

Cogestão regional

A partir da 0h desta terça-feira (15/12), volta a valer o sistema de cogestão regional, no qual as associações regionais podem adotar protocolos próprios.

As principais mudanças

Comércio

- Como era:

  • Presencial restrito (até no máximo as 20h);
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.

Como fica:

  • Presencial restrito (com ingresso até no máximo as 22h e encerramento às 23h);
  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
  • Horário preferencial para grupo de risco;
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.

Restaurantes à la carte, prato feito e bufê sem autosserviço, lanchonetes, lancherias e bares

Como era:

  • Presencial restrito (até no máximo as 22h);
  • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa; 
  • Distanciamento de dois metros entre mesas;
  • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé; 
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (até no máximo as 23h).

Como fica:

  • Presencial restrito (com ingresso até no máximo as 22h e encerramento às 23h);
  • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa; 
  • Distanciamento de dois metros entre mesas;
  • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (sem restrição de horário).

Ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares

Como era:

  • Proibido permanência;
  • Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
  • Distanciamento interpessoal mínimo de um metro;
  • Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz).

Como fica:

  • Proibido permanência;
  • Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
  • Distanciamento interpessoal mínimo de um metro;
  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
  • Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização para coibir aglomeração.

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

rad d