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Uso do farol baixo em rodovias será obrigatório apenas em pista simples a partir de abril

A mudança ocorre a partir do dia 12 de abril. Mesmo nas pistas simples, a obrigatoriedade do farol cai no corte de rodovias de pista simples em perímetros urbanos.

Matéria Publicada em: 10/02/2021
Nas rodovias de pista múltipla e em tuneis a obrigatoriedade segue. Foto: reprodução/vídeo/Abel Oliveira

A partir de 12 abril deste ano, o uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, só será obrigatório em vias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

A alteração está na Lei 14.071/20, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) definindo novas regras no trânsito do país.

A infração e multa pela inobservância da regra continua existindo.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD