O prefeito Andrei Cossetin (PP) decretou a proibição do ingresso de crianças em estabelecimentos comerciais, academias, clubes sociais e esportivos, bancos, lotéricas e demais serviços.
A proibição está no Decreto Municipal nº 7.434 de 8 de março de 2021, que recepciona no município Decretos do governo do RS com medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
As medidas estabelecidas desse Decreto valem até as 24h do dia 21 de março de 2021.
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Art. 2º Fica recepcionado no Município de Ijuí o Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Fica vedado o ingresso de crianças em estabelecimentos comerciais, academias, clubes sociais e esportivos, bancos, lotéricas e demais serviços.
Parágrafo único. Considera-se criança, para os efeitos deste Decreto, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Art. 4º Ficam suspensas temporariamente, a partir de 8 de março de 2021, as normas do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º As medidas estabelecidas neste Decreto terão vigência da 00:00 (zero hora) do dia 8 de março de 2021 às 24:00 (vinte e quatro horas) do dia 21 de março de 2021, conforme o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e no art. 1º do Decreto Estadual nº 55.771, de 27 de fevereiro de 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 8 de março de 2021.
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ANDREI COSSETIN SCZMANSKI
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