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Compras pela internet: Você conhece os seus direitos?

Por, Fernanda Lencina Ribeiro – Advogada e Mestranda em Direitos Humanos.

Matéria Publicada em: 19/03/2021

Vivemos em tempos muito estranhos onde uma grande pandemia global se alastra por todas as nações, fazendo com que muitas pessoas mudassem os seus hábitos de consumo, com a intenção de seguir as determinações sanitárias vigentes nos dias de hoje. Por isso, cada vez mais realizamos compras na internet, de vários tipos de artigos, como roupas, livros, jogos e uma variedade gigantesca de produtos.

Sendo a internet algo ainda recente na nossa sociedade, onde muitos de nós passamos a maior parte da vida sem a presença dela, podemos ficar confusos quanto aos nossos direitos nas compras online. Isso pode acontecer em diversas situações.

A primeira coisa que precisamos cuidar, é se as informações do produto estejam completamente claras e acessíveis, incluindo o preço do produto, que deve ser colocado de forma a informar o cliente e não deixar dúvidas, quanto ao seu valor, o método de pagamento, parcelamento e os valores das parcelas.

Outra coisa importante tem relação com o prazo de entrega, sendo um dever do vendedor informar uma estimativa, e também um turno provável de entrega, para não ocorrerem problemas no momento do recebimento.

Ocorre que um dos mais importantes direitos que envolvem as compras na internet, é pouco conhecido dos consumidores, e pode mudar a relação da empresa com o cliente, ele aparece no artigo 49 do nosso Código de Defesa do Consumidor, que permite ao consumidor, no prazo de 7 dias do recebimento do produto ou serviço, ou da assinatura, poderá desistir do contrato ou da compra, sempre que fora feito a compra pelo telefone ou internet, fora do estabelecimento comercial, sendo os valores pagos devolvidos de imediato. Esse arrependimento inclusive, não precisa ser justificado, bastando o consumidor ter vontade de desfazer o negócio.

Ainda, temos algumas garantias na lei que protegem o consumidor, não deixando ele ser lesado por empresas que muitas vezes tentam obter vantagens de forma indevida. Dito isso, todo produto ou serviço tem um prazo de garantia, que é obrigatória por lei e cobre qualquer defeito que o produto venha apresentar, sendo de trinta dias para produtos não duráveis, como roupas, calçados, entre outros, que usamos por um período de tempo relativamente curto e depois precisa ser descartado.

Já para itens duráveis, como carros, vídeo games, celulares, computadores, que são fabricados para ser mais duráveis, o prazo da garantia legal é de noventa dias.

Assim, algumas dicas são importantes na hora de realizar a sua compras:

Sempre procure no google, o nome do site que você está pensando em comprar, e também na plataforma Reclame aqui, caso existam muitas reclamações já é um sinal de alerta.

Cuidado com as compras em sites internacionais, porque a importação de produtos tem tributos diferentes, e pode acontecer a taxação do item, e normalmente são valores bem altos, que muitas vezes até são mais altos do que o próprio valor do item.

E por último e não menos importante, é necessário sempre desconfiar de produtos que estão com um valor muito abaixo do normal, como produtos eletrônicos ou perfumes, que são normalmente itens que, quando muito baratos, são falsificações ou mesmo apenas golpes.

O comércio online já é uma realidade e isso provavelmente nunca vai deixar de existir, por isso, precisamos refinar e buscar práticas de melhorar o nosso uso da internet de forma responsável e que não cause problemas para nossas vidas e para as pessoas as quais nos relacionamos.

Fernanda Lencina Ribeiro

Advogada e Mestranda em Direitos Humanos

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