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Governador sanciona lei que reconhece atividades físicas e de ensino como essenciais

Com a agora Lei 15.603, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta (24/3), os decretos que regulam as atividades no RS durante a pandemia serão atualizados.

Matéria Publicada em: 24/03/2021
PL 144, de autoria da deputada estadual Fran Somensi, foi sancionado pelo governador Eduardo Leite. Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta terça-feira (23/3), o Projeto de Lei (PL) 144/2020, que reconhece a atividade física e a educação infantil e fundamental das redes pública e privada como essenciais.

Com a agora Lei 15.603, que será publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (24), os decretos que regulam as atividades no Rio Grande do Sul durante a pandemia serão atualizados.

De acordo com o governador, tanto o ensino quanto a prática de exercícios já eram considerados prioritários pelo governo, tanto que os estabelecimentos estão autorizados a operar, com restrições, inclusive na bandeira preta – nível mais rigoroso previsto no modelo de Distanciamento Controlado.

Na regra da bandeira vermelha, que pode ser utilizada nos municípios que aderiram à cogestão, a prática de exercícios pode ser feita nos estabelecimentos desde que com uma pessoa para cada 32 metros quadrados de área útil de circulação e no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Junto ao projeto, foi aprovada a emenda do líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, que inclui no texto as atividades das redes pública e privada de educação infantil e ensino fundamental como essenciais, bem como o apoio pedagógico.          

Pelos protocolos estaduais, a educação infantil e o 1º e o 2º ano do ensino fundamental estarão autorizados a operar na bandeira preta, mas não podem ser modificados pelo sistema de cogestão regional. No entanto, a retomada das aulas presenciais ainda está proibida no Rio Grande do Sul por decisão judicial. Segundo o governador, “o Estado está trabalhando para reverter a decisão”.

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