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Juiz eleitoral de Ijuí nega impugnação do mandato eleitoral da vereadora Alexandra Lentz (PDT)

O rito judicial da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) da parlamentar está com segredo de Justiça. No entanto, há confirmação da Justiça à improcedência por insuficiência de provas.

Matéria Publicada em: 04/06/2021
Vereadora Alexandra Lentz, na posse desta legislatura na Câmara. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

O juiz eleitoral da 23ª ZE de Ijuí, Nasser Hatem, julgou improcedente pela insuficiência de provas a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a vereadora Alexandra de Freitas Lentz (PDT).

O rito judicial da Aime está com segredo de Justiça.

A ação investigou denúncias de supostas irregularidades cometidas pela então candidata Alexandra na campanha eleitoral de 2020, como: compra de votos, abuso de poder econômico e direcionamento de consultas médicas.

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