Duas rés por coação de testemunha no processo de receptação dos remédios aprendidos no Hospital de Caridade de Ijuí (HCI) - (1º/11/2019) - aceitaram proposta do Ministério Público (MP) para suspensão condicional do processo pelo período de dois anos.
Nesse período, de acordo com o despacho judicial assinado pelo juiz Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, Elisabete Brandemburgo dos Santos e Cleci Ribeiro da Cruz devem cumprir as seguintes condições:
a) comparecimento mensal em Juízo, sendo que esta condição, neste momento resta suspensa pelas questões da pandemia;
b) não se ausentar da Comarca por mais de 15 (quinze) dias sem a autorização do Juízo;
c) pagamento de R$ 4.000,00, em 10 parcelas de R$ 400,00, devendo a primeira ser paga até o dia 10/09/2021 e as demais até o dia 10 dos meses subsequentes, a ser depositado para Penas Alternativas – Foro de Ijuí (...).
A Justiça cientificou as rés quanto as consequências do não cumprimento das normas estabelecidas.
“Ficam cientes as rés que o não cumprimento de qualquer das condições injustificadamente ensejará a revogação do benefício e o prosseguimento da ação penal"
Com a suspensão do processo aceita e concordância do Ministério Público foram revogadas as medidas cautelares em relação as rés que podem, agora, retornar às suas funções profissionais no HCI.
Os demais réus por coação de testemunha e receptação qualificada seguem respondendo ao processo pela maior gravidade dos crimes a eles imputados, não se enquadrando nas regras da suspensão condicional.
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Twitter – Repórter Abel Oliveira
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