O governo do Rio Grande do Sul anunciou, nessa quarta-feira (11/8), que alterou os protocolos para o setor de eventos no Estado, que devem ser publicados no DOE nos próximos dias.
Eventos
O Piratini entendeu que é possível adequar as regras, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local).
Confira as mudanças para o setor de eventos:
• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.
Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
Nos protocolos de atividade variáveis:
Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.
Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.
Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Nos protocolos de atividade obrigatórios:
Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;
- de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
- acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
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Verão 2024/2025 começa hoje, sábado (21)